Os perigos das Fake News na era da informação

Enviada em 01/10/2018

Entre os meados do século XX, houve o surgimento da internet onde elevaram vários desenvolvimentos para melhora do nosso cotidiano, como por exemplo, jornais e mídias. Entretanto, com todos esses benefícios, o avanço da informática e a propagação de notícias, acabou surgindo a ‘‘Fake News’’, caracterizada por ser uma divulgação falsa deliberada por desinformação ou boatos contra o indivíduo, outrossim, causando desconforto e danos psicológicos ao sensibilizado.

Segundo o G1- ‘‘Portal de Notícias da Rede Globo’’, relatou como a ‘‘Fake News’’ pode causar impactos ao afetado, como por exemplo, a autônoma Sarah Monteiro, do Pará, ela ficou um mês sem sair de casa após ser alvo de uma falsa montagem pornográfica que circulou pelas redes sociais. Com tudo isso, é lamentável sobre as consequências que esse ato pode causar a um comovido.

Porém, com presença desses delitos na sociedade, o artigo 41 da Lei das Contravenções Penais, assegura várias vítimas em seus direitos civis, penalizando e conduzindo ao juizado especial o autor da disseminação das notícias falsamente divulgadas, dessa forma, o instituidor temerá as penalidades, e haverá amenização dessas transgressões.

Portanto, para combater esses delitos da ‘‘Fake News’’, o Governo junto com o Poder Judiciário, deve executar a Lei do artigo 41 contra o autor dessas atitudes, e também informar as precauções e consequências que essas práticas podem causar, por meio de palestras em escolas e ambientes públicos. Sendo assim, esses números de casos serão amenizados através dessa iniciativa do poder público, para que assim, os cidadãos tenham a sua integridade respeitada por todos.