Os perigos das Fake News na era da informação

Enviada em 07/10/2018

De acordo com a constituição de 1967 - período da ditadura militar- a Lei de imprensa limitava e só permitia a disseminação de informações com provas. Dessa forma, hodiernamente, observa-se o apogeu da livre circulação de notícias falsas, prejudicando o acesso à informação dos cidadãos. A partir disso, nota-se a falha do Estado e redes sociais, sendo estas as principais maneiras de publicação das “fake news”.

Concomitante a isso, segundo o Ministro da propaganda de Hitler, Joseph Goebbels, disse que: uma mentira contada muitas vezes, torna-se verdade. Assim, percebe-se a dificuldade de identificar se os dados são verídicos, principalmente os indivíduos com pouco senso crítico, sendo facilmente alienados pela mídia. Além disso, pontua-se as informações falsas publicadas após o assassinato de Marielle, afirmando que essa apoiava os infratores e caluniando sua imagem como vereadora.

Nessa perspectiva, a busca por cliques e visualizações pelo retorno financeiro ou difamação, ou os dois, mostram-se como principais fatores. Ademais, a escolha dos alvos são objetivos para o maior alcance, como exemplo figuras políticas e celebridades, relatando atos prejudiciais para sua carreira. Sob tal ótica, a identificação dessas têm como características: linguagem coloquial, fatos inesperados e abaladores para a sociedade, uso da função apelativa predominando sobre a referencial e ausência de fonte ou desconhecida. Não obstante, em alguns casos há a produção bem elaborada daquelas, não sendo compatível tais características, restando como opção a denúncia do protagonista.

Destarte, torna-se imperativo que o Estado na figura do poder Judiciário -responsável pela justiça brasileira- juntamente com as principais redes sociais- Facebook, instagram e twitter- realizem investigações mais eficientes, de modo que após a denúncia a notícia seja retirada e o Estado comunicado para dar início ao processo penal, aplicando multa, detenção ou trabalho comunitário, variando com a gravidade do fato. Assim, diminuindo o índice de “fake news” e evitando a difamação de cidadãos, facilitando o acesso à informação.