Os perigos das Fake News na era da informação
Enviada em 04/10/2018
Na contemporaneidade, o Brasil vive sob a égide de uma democracia que provém da Constituição promulgada em 1988. A partir desse pressuposto, inscrito em tal conjunto de leis está o artigo 5º, o qual tem por função garantir, principalmente, a liberdade de expressão. Entretanto, apesar de assegurado pela Magna Carta vigente, a utilização dos meios de comunicação para a divulgação de inverdades gera um cenário de desconfiança quanto à veracidade das informações veiculadas pelos instrumentos midiáticos e denigre a imagem daqueles que são atingidos pelas “fake news”.
A priori, é importante sublinhar que, segundo Marshall McLuhan, importante teórico da comunicação, “a possibilidade de se encurtar as distâncias espaciais e temporais através dos meios de comunicação recriou o mundo social sob a perspectiva de uma aldeia global”. No entanto, essa globalização que a modernidade passa facilita a disseminação de notícias falsas que possam prejudicar uma eleição para presidente ou até mesmo acabar com a imagem de artistas. Por exemplo, em 2016, nas eleições para presidente dos Estados Unidos, algumas reportagens falsas criadas por eleitores de Trump facilitaram, de maneira indireta, a eleição desse candidato, fato que demonstra a gravidade dessas situações.
A posteriori, caberia lembrar ainda as palavras do célebre político nacional, Ulysses Guimarães. Esse autor, por seu turno, dizia que: “A liberdade de expressão é apanágio da condição humana e socorre as demais liberdades ameaçadas, feridas ou banidas”. Sob tal ótica, nota-se que esse postulado é fundamental para a manutenção de uma democracia. Contudo, a ausência de um projeto de educação de base que ensine os alunos a detectarem a veracidade das informações divulgadas pela mídia, concomitantemente à má fé das empresas que criam as “fake news” para se promoverem injustamente, causam situações passivas de resoluções por parte do Estado e da sociedade.
Destarte, para enfrentar os desafios de assegurar os direitos fundamentais, mormente os referentes à liberdade de expressão, é necessária uma política que se oriente pelo princípio da responsabilidade compartilhada dos atores sociais, como o Estado e a sociedade. Nesse sentido, é inerente ao Governo, na figura do Ministério da Educação e do Poder Executivo, implementar, por intermédio de políticas públicas efetivas, melhorias nos sistemas educacionais do país, assim como aumentar a proteção e a punição daqueles que divulgarem inverdades. Para tanto, é imprescindível a capacitação de docentes e equipes pedagógicas que consigam conscientizar os estudantes da importância de pesquisar as informações antes de compartilhá-las, juntamente com a reivindicação da sociedade civil organizada no processo de denúncias de notícias falsas, com o intuito de promover a igualdade, a liberdade e a justiça diante dos meios de comunicação globais.