Os perigos das Fake News na era da informação

Enviada em 05/10/2018

Com o aprimoramento da comunicação via internet, a circulação de informações aumentou consideravelmente. No entanto, muitas dessas publicações não são de fato verídicas, visto que a fiscalização é pouco eficaz. Nesse contexto, cresce a quantidade de notícias enganosas apresentadas nos meios de comunicação, designadas Fake News, as quais se popularizaram devido ao lucro gerado por seu compartilhamento, como também pela ausência de conhecimento da população acerca das leis que criminalizam a divulgação de conteúdos falsos.

Deve-se destacar, de início, que um revelante motivo para a banalização das Fake News se deve ao lucro que estas proporcionam aos divulgadores. Em geral, essas notícias são manipuladas no intuito de atrair internautas a compartilhá-las, principalmente, pelo caráter persuasivo das mesmas. Assim, quanto mais informações errôneas são difundidas, mais as plataformas de propaganda digital tendem a obter ganho, desconsiderando a veracidade e o impacto causado pelas publicações. Dessa forma, é possível analisar o fenômeno das Fake News de maneira análoga às propagandas do Governo nazista. Sendo autor da frase: “uma mentira repetida mil vezes torna-se verdade”, Joseph Goebbels administrava a questão publicitária do Governo de Hittler, induzindo os cidadãos a aderirem à sua ideologia por meio de divulgações enganosas sobre o nazismo, resultando em um efeito semelhante ao das Fake News.

Ademais, outro fator determinante da problemática é o desconhecimento por parte da população no que se refere ao código penal envolvendo calúnia contra um indivíduo, assim como a falta de punições adequadas àqueles que o descumprem. Muitos dos manipuladores de Fake News têm a intenção de prejudicar a imagem de alguém por meio das redes sociais. Contudo, a única punição realmente aplicada a esse tipo de crime é a exclusão das publicações e do perfil do usuário, não há uma penalidade à pessoa física, o que revela uma falha no respeito dos artigos 138 e 139, os que condenam o ato de difamação. Nota-se, então, que as Fake News afetam não só os cidadãos como também toda a democracia, a exemplo do que ocorreu na última eleição dos Estados Unidos, a qual a vitória de Donald Trump se deu após a publicação de informações prejudiciais à candidata Hillary Clinton.

Diante dos fatos supracitados, faz-se necessário que sejam tomadas medidas afim de superar esse imbróglio. Para isso, ações conjuntas do Estado em parceria com o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicação (MCTIC) se demonstram eficazes. Por parte do Estado, deve haver maior severidade na aplicação de leis com a intenção de aplicar a penalidade justa contra o crime de calúnia, assim como evitar que ações desse tipo sejam repetidas. Já por parte do MCTIC, deve aprimorar a fiscalização e controle das publicações, no intuito de barrar a disseminação das Fake News.  nnnnnnnnnNews.