Os perigos das Fake News na era da informação
Enviada em 14/10/2018
No Brasil hodierno, muito se tem debatido a cerca da fake news na era da informatividade. Nesse contexto, o fenômeno conhecido como pós-verdade ocorre quando os indivíduos baseiam a construção da verdade nas opiniões- e não nos fatos. Esse problema é capaz de motivar o advento de informações tendenciosas ou, até mesmo, mentirosas. Destarte, é irrefutável que ocorra uma remodelação dos projetos educacionais, legislativos e midiáticos.
Cabe pontuar, de início, que a internet tem sido um campo fértil para a disseminação de falsas notícias. No que se refere a isso, pode-se observar que a escala em que são produzidas e difundidas informações de caráter tendenciosos são notáveis, uma vez que grande parte da população que sem saber ou querer acabam dispersando tais conteúdos. Em síntese, infelizmente, a liberdade de expressão- que fora suprimida na ditadura militar do Brasil- hoje assegurada via Constituição Nacional, tem se tornado objeto de manipulação social por uns que buscam arrecadação lucrativa pessoal em detrimento dos menos favorecidos informativamente.
Em contrapartida, existem meios pelos quais os indivíduos podem checar a veracidade da notícia ou da informação. No que tange a isso, a educação digital torna-se uma ferramenta imprescindível no que concerne o uso democrático da internet e a liberdade de expressão dos cidadãos. Em verdade, as técnicas e os cuidados estão baseados na verificação da linguagem utilizada, a qual tende a ser alarmante, nos títulos absurdos, na data de publicação da notícia e fonte. Desse modo, Mark Zukerberg- o CEO do Facebook- entende que as mídias sociais ampliaram a autonomia dos indivíduos na veiculação de notícias e da diversidade de conteúdos presentes na rede. Ocorre que o brasileiro é imprudente no uso dessa autonomia defendida por Zukerberg, já que no Brasil a regra é o compartilhamento de fake news.
É necessário, portanto, que a mídia trabalhe junto ao Ministério da Educação (MEC) e ao Legislativo com desígnio a construção da verdade baseada em fatos pelos indivíduos. Para tanto, a mídia, por meio de comerciais e noticiários, deve instruir o telespectador a como identificar notícias de teores falsos. Outrossim, o MEC, por intermédio da educação digital, deve ensinar as técnicas e os cuidados que os cidadãos precisam ter ao acessar um conteúdo informativo na internet. Ademais, o Legislativo, mediante a aplicabilidade e fiscalização da lei, deve buscar uma maior difusão e transparência sobre o artigo 41 da lei das contravenções sociais, a qual considera como crime a divulgação de informações falsas pelos indivíduos.