Os perigos das Fake News na era da informação
Enviada em 14/10/2018
No que se refere a circulação de notícias falsas, as chamadas “Fake News”, sabe-se que não é um fato apenas hodierno visto que, durante o governo de Getúlio Vargas, foi divulgado o Plano Cohen, documento falso revelado pelo governo que, supostamente, continha uma estratégia para a tomada do poder pelos comunistas, o qual viabilizou a instauração do Estado Novo, ditadura que reprimiu e matou milhares de pessoas. Tal estratégia ainda é usada com frequência, seja para fins financeiros ou políticos, sendo o gerador de diversos perigos como a distorção da verdade e ainda, o controle social.
Mormente, tendo em vista o grande potencial de alcance das mídias sociais, jornais e páginas de fofoca, fazem uso dessas para publicarem informações falsas, pois geram grandes visualizações e, consequentemente, retorno financeiro. No entanto, o fazem sem qualquer preocupação com a autenticidade, denegrindo reputações e até causando impactos irreversíveis. Exemplo disso, foi o caso ocorrido em 2014 com uma mulher que, após ter sido vítima de notícias falsas, nas quais, supostamente, usava crianças em rituais de magia negra, foi agredida até a morte por vizinhos.
Além disso, as “Fake News” também são amplamente empregadas para o controle social, ao denegrir a imagem de uma empresa, um sistema ou uma personalidade importante, põe-se todo um público contra esses, de acordo com interesses próprios. Isso ocorre frequentemente em períodos eleitorais, quando candidatos a cargos políticos usam mídias como TV, jornais ou suas redes sociais para relatarem fatos mentirosos a respeito de seus adversários, o que ameaça os princípios da democracia, visto que compromete os processos eleitorais ao manipular a opinião pública, gerando cenário perigoso e polarizado.
Destarte, constata-se a irresponsabilidade dos produtores de conteúdo e a carência de educação digital dos indivíduos, já que não apresentam a cultura de analisar a autenticidade de informações encontradas das mídias. Infere-se, portanto, que o governo, na figura do Poder Judiciário, puna indivíduos ou empresas que divulgarem notícias falsas que comprometam reputações, pautados pelo Artigo 220 da Constituição Federal que considera inviolável a honra e a imagem das pessoas. Ademais, instituições de ensino devem incluir as suas grades escolares, matérias que tratem do uso correto das redes sociais, através de profissionais qualificados, que esclareçam aos alunos os seus direitos e deveres, como o de recorrer à justiça em situações de calúnia ou difamação e de buscar a veracidade de notícias. Em consonância, tais medidas diminuirão os efeitos causados pelas “Fake News”.