Os perigos das Fake News na era da informação

Enviada em 07/10/2018

De acordo com a Constituição Cidadã de 1988,’’ são direitos invioláveis do cidadão o respeito à intimidade, à imagem e à honra. No entanto, é notório, na sociedade brasileira, o desrespeito à essas garantias constitucionais devido à divulgação de noticias falsas. Por conseguinte, tal cenário reverbera prejuízo à coesão social e, assim, torna-se indispensável a reestruturação de medidas para modificar essa realidade. Certamente, para o debate efetivo dessa questão, é relevante abordar os fatores sociohistoricos que contribuem para para a perpetuação dessa problemática, assim como suas consequências.

Em primeiro plano, a parir da analise histórica, obeserva-se qur tal problemática é inerente à civilização humana; por exemplo, durante a Idade Média diversas acusações eram investigadas pelo Tribunal do Santo Oficio sobre pessoas praticantes de bruxarias, porem, a maior parte era apenas boato. Analogamente, na contemporaneidade a partir da evolução tecnológica a divulgação de noticias falsa ganharam potencializadores, isto é, por meio da internet esse processo tornou-se mais eficiente, visto que a rede garante maior dinamização no fluxo de informações. Dessarte, surge o termo ‘‘Pós-Verdade’’ para caracterizar a sociedade moderna como desarmoniosa, ou seja, as crenças pessoais tem mais importância do que o compromisso com a verdade. Tal visão, pode ser evidenciada na obra ‘‘Modernidade Liquida’’ do sociólogo Zygmunt Bauman, na qual demonstra a liquidez das relações interpessoais e a perda de valores sociais, como o respeito e a empata.

Outrossim, de acordo com o Instituto Reuters, cerca de 72% dos brasileiros utilizam as redes sociais para se informarem. Em virtude disso, revela-se a problemática na qual a sociedade esta inserida, posto que as redes socias são as maiores ares de atuação dos fomentadores de noticias falsas. Dessa forma, em 2014, houve no município do Guarujá (São Paulo) o espancamento até a morte de uma mulher, a qual nas redes sociais era acusada de sequestrar crianças, contudo ela era inocente. Torna-se claro, nesse sentido, que o compartilhamento de tais noticias tem grande potencial de causar radicalização comportamental.

Nota-se, portanto, que diante dos malefícios acarretados pela divulgação de noticias falsas, faz-se necessária a ação conjunta do Estado e da sociedade civil de modo a garantir o bem estar social. Assim sendo, compete ao Congresso Nacional a aprovaçao da Lei 6812/17 que tipifica a divulgação das noticias falsas como crime e não mais como transgressão, com o intuído de diminuir a grande circulação de inverdades na internet e a maior rigidez punitivo. Afinal, é preciso que a Constituição, de fato, seja posta em pratica.