Os perigos das Fake News na era da informação
Enviada em 10/10/2018
No Brasil, apesar de parecer recente, o termo fake news, que em português significa notícias falsas, é mais antigo do que aparenta. Desde da Grécia antiga os chamados sofistas não se preocupavam em propagar a verdade desde que os fatos mentirosos persuadissem o ouvinte. No século XXI, o uso e impacto de pós verdades se tornou amplo, assim como o uso do termo. No entanto, medidas devem ser postas em prática para solucionar a problemática.
A humanidade estar adquirindo toda tecnologia certa por razões erradas. De acordo com o pensador estadunidense Buckminster Fuller, a população estar transformando a internet em uma arma de disseminação de falsas verdades; uma vez que, essas mentiras podem comprometer a integridade física e moral de um indivíduo. Logo a propagação dessas notícias representa uma lacuna na educação digital, visto que, por muitas vezes, nas escolas não aprendemos a nos interagir nas redes de modo ético.
Conforme uma pesquisa realizada pela USP, mais de 12 milhões de pessoas divulgam fake news, especificamente sobre política. Com isso, é possível afirmar que uma parte da população ao ler o título de uma noticiário não busca ver o documentário até o fim, e logo em seguida compartilha a publicação mesmo sem saber o que estar escrito nela. Deste modo, é inadmissível que as punições escritas na lei não sejam postas em prática sob essas pessoas responsáveis por tamanha negligência.
Portanto, o Ministério da Educação deve adicionar aulas de computações nas escolas, e através de palestras possam ser evidenciados os benefícios e malefícios das informações presentes nas redes comunicativas. Espera-se, com isso que a criança desde cedo aprimore seus conhecimentos sobre os riscos que o excesso de informações podem causar. Já os sistemas de comunicações como, as redes sociais, junto ao poder judiciário devem punir os responsáveis por essas informações, de acordo com o artigo 138 presente na constituição: difamar alguém usando fatos falsos é considerado crime e a pena é de 2 anos de cadeia ou multa.