Os perigos das Fake News na era da informação

Enviada em 13/10/2018

Na Constituição Federal de 1988 está previsto que é dever do Estado garantir o acesso à informação aos cidadãos. Em oposição a tal preceito, vê-se que, no Brasil, ações inconstitucionais estão ferindo esse direito, as chamadas fake news. Nesse contexto, há dois fatores que não podem ser ignorados: a sobreposição de interesses individuais sobre o coletivo e a negligência do Estado na educação digital do país; o que sugere a urgência de medidas intervencionais.

Em primeira análise, cabe pontuar que as notícias falsas no espaço virtual são reflexos de interesses pessoais. Na Segunda Guerra Mundial, Adolf Hitler utilizou-se de fake news para a valorização de sua imagem e da sua ideologia antissemita, com o intuito de manipular a população alemã. Na época, o Ministro da Propaganda, Joseph Goebbels, disse: “Uma mentira repetida mil vezes torna-se verdade”. Dessa maneira, percebe-se que as fake news são criadas com propósitos que refletem interesses individuais ou de uma minoria, sejam eles políticos ou econômicos, com o objetivo de convencer ou ludibriar o usuário para um determinado fim. Portanto, nota-se a imprescindibilidade da conscientização e da promoção do conhecimento sobre o assunto.

Ademais, convém frisar que o Estado tem sido negligente quanto à educação digital dos brasileiros. De acordo com uma pesquisa realizada pela USP, certa de doze milhões de pessoas compartilham fake news no país, sendo a política o principal conteúdo compartilhado. Nessa perspectiva, vê-se que essa propagação de notícias falsas é um reflexo da lacuna na educação digital, visto que nas escolas não há ensino direcionado à interação ética na rede e isso se manifesta nos comportamentos cotidianos nas ferramentas digitais. Destarte, constata-se a necessidade de implantação de medidas intervencionais no país.

Diante do exposto, para que o acesso à informação seja, de fato, assegurado na prática como prevê a Constituição, é necessária a ação conjunta de diversos atores sociais, por exemplo, Ministérios, empresas privadas e civis. Desse modo, o Ministério da Educação deve promover a educação digital, por meio da inserção de aulas extra-curriculares obrigatórias para o ensino do uso ético e responsável das redes, com o propósito de conscientizar os jovens sobre sua responsabilidade no mundo virtual. Além disso, o Ministério das Comunicações e empresas privadas devem agir de forma influenciadora na questão, de maneira que propagandas publicitárias sejam disponibilizadas na televisão e na internet, sob uma narrativa que exponha exemplos de fake news e que oriente o cidadão a não compartilhar esse tipo de conteúdo e denunciá-lo. Por fim, espera-se que esse impasse seja superado e as redes se tornem locais seguros para a veiculação de notícias.