Os perigos das Fake News na era da informação

Enviada em 19/10/2018

Penso, logo questiono

Um dos legados mais significativos consolidados pelo Iluminismo — movimento social revolucionário do século XVIII — foi a idealização de um futuro no qual o bem estar social seria um pilar concretizado face aos avanços técnicos. No entanto, o caótico contexto atual de disseminação de falsas notícias, principalmente em meios informacionais, fere a democracia e opõe-se às premissas propostas no século das luzes. Urge, portanto, inquirir a problemática em consonância ao cenário e agentes sociais envolvidos.

Em primeiro plano, é consistente frisar que a abrangência de pseudo notícias detém cunho antagônico: ora pela Constituição Federal de 1988 que assegura aos brasileiros a isonomia e a transparência no acesso à informação, ora pela constante concentração de conteúdos falsos para fins políticos e sociais. Isso se evidencia na disputa eleitoral à presidência do Brasil, de 2018, marcada pela intensa participação de recursos midiáticos incontestáveis, a fim de manipular núcleos sociais e favorecer determinado extremo. Explicita-se, logo, a necessidade da intervenção de órgãos fiscalizadores no rol, com intuito de cumprir o que prevê a Carta Magna.

Outrossim, convém ainda salientar que a rapidez de transmissão de informações, provinda de avanços tecnológicos, junto ao imediatismo dos cidadãos modernos, serve como instrumento facilitador na causa. À vista disso, destacam-se pesquisas feitas pelo Ministério da Comunicação, que apontam o gradual afastamento de indivíduos na verificação das fontes de notícias recebidas. Em suma, tal irresponsabilidade fiscal acarreta, muita das vezes, no compartilhamento de recursos impróprios e atenua — segundo o filósofo francês René Descartes — um pilar essencial para o aperfeiçoamento da matriz questionadora, intelectual e racional: o ceticismo.

Em síntese, faz-se imprescindível a adoção de condutas que visam minimizar os efeitos perpetuados pelas fakes news na sociedade e exercer os artigos intrínsecos à Constituição Cidadã. Dessa forma, cabe ao Ministério da Segurança ampliar a participação de delegacias especializadas em crimes virtuais, no intuito de impedir a expansão de falsas notícias. À mídia, por sua vez, como forte poder de influência, compete promover, nos intervalos de novelas e seriados, campanhas publicitárias que tenham como fim direcionar indivíduos a atestarem veracidade das informações recebidas. Sob a aplicação de tais medidas, seria visível a atenuação de impactos causados pela fake news, e ainda, por meio do princípio cético cartesiano, cumpriria-se legados democráticos e iluministas.