Os perigos das Fake News na era da informação

Enviada em 24/10/2018

Fake News: um crime banalizado no Brasil

O século XXI é a Era da Informação. A partir da Terceira Revolução Industrial, por volta de 1970, há o surgimento da robótica e, duas décadas depois, em 1990, há o surgimento do computador e da internet, possibilitando, portanto, maior agilidade no contato entre pessoas, na troca de informações, na venda de mercadorias etc. A evolução proporcionada pela internet, em linhas geras, é exorbitante. Contudo, nesse contexto, há os perigos das “fake news” - fenômeno relacionado à disseminação de notícias falsas nas redes sociais, devido à facilidade de acesso, seja para postar, seja para consumir; e à ausência de fiscalização dos conteúdos publicados.

Em primeira análise, as “fake news” devem-se pela facilidade de acesso dos internautas para postar e/ou consumir conteúdos na internet, haja vista que basta possuir um usuário em qualquer rede social para iniciar tal processo. E, por não haver meios de distinguir o que é verídico do que não é, basta um título chamativo, como, por exemplo “A vacinação gera autismo”- “fake news já desmentida pelo Ministério da Saúde- para que a população acredite. Logo, parafraseando o alemão Joseph Goebbels, “uma mentira repetida mil vezes torna-se verdade”, alienando, assim, a sociedade.

Ademais, concomitantemente à facilidade de acesso, há também a ausência de fiscalização das redes sociais. Por tratar-se de uma plataforma recente, não há ainda uma legislação abrangente o suficiente para a amplitude dos crimes cibernéticos - crimes cometidos na internet; tipo de crime que as “fake news” devem se enquadrar. Como exemplo de tal situação, apenas em 2013 o Brasil sancionou uma lei a respeito da divulgação de fotos íntimas nas redes sociais sem o consentimento da pessoa na foto. Logo, por não haver punição para a veiculação das “fake news”, há a maior incidência de casos.

Em suma, faz-se necessário o tratamento da “fake news” como um crime passível de punição, tendo em vista os perigos dela. Portanto, o Governo, por meio do poder Legislativo, deve formular uma legislação específica para os cibercrimes, abordando a “fake news” nela, para que, por conseguinte, a população atente-se para os conteúdos compartilhados, haja vista o receio da punição. Paralelamente a isso, visando a limitação da facilidade de acesso de quaisquer conteúdos na internet, deve haver a criação, por meio do poder Executivo, de um projeto social, com a participação de jovens universitários voluntários da área de Tecnologia da Informação, com o objetivo de criar um sistema capaz de captar, analisar e separar os conteúdos verídicos dos falsos. Dessa forma, os perigos das “fake news” serão sanados, possibilitando o melhor aproveitamento da era tecnológica informacional e de todos os recursos dela provenientes, além de deixar de banalizar crimes sérios como os cibernéticos.