Os perigos das Fake News na era da informação

Enviada em 26/10/2018

A prática da fofoca sempre existiu, entretanto com o advento das redes sociais, a disseminação de inverdades ganhou dimensão exponencial. Nesse cenário, nota-se a instabilidade nas relações sociais fomentada pela tecnologia. Com isso, urge refutar os impasses causados pelas “fake news”, como a aplicação legislativa em simetria com a violência por calúnias difundidas, a fim de promover a minimização da difusão de mentiras na sociedade brasileira.

Em primeira instância, destaca-se a penalidade judicial como peso atribuído ao compartilhamento de falsas notícias. Segundo Aristóteles, a justiça deve ser aplicada, de modo que a sociedade alcance o equilíbrio. Consoante ao filósofo, infere-se que na Constituição Cidadã existe pena para a propagação de boatos que causam a difamação de alguém, como ocorreu com uma servidora pública do estado de São Paulo, que teve que indenizar um veterinário por danos morais após compartilhar fatos inverídicos a seu respeito. Diante disso, evidencia-se que a propagação de informações dissimuladas acarreta punição prevista, justamente, aos contribuintes.

Paralelamente a isso, verifica-se a falta de questionamento das informações evidenciadas como motor da violência social. De acordo com René Descartes, o ser deve questionar o conhecimento antes de agir. Nesse ínterim, parcela da população brasileira contrapõe o pensamento do filósofo, haja vista que as notícias são absorvidas pelos usuários dos veículos de comunicação antes mesmo de checar a veracidade dos assuntos, como o ocorrido em Guarujá, em 2014, onde Fabiane Maria de Jesus foi espancada até a morte por moradores da cidade, depois da divulgação de boatos de envolvimento em rituais de magia negra com crianças. Logo, a checagem das notícias pode evitar quadros de criminalidade.

Destarte, entende-se que notícias falsas apresentam por consequências a punição legislativa somada à violência social. Assim, emerge-se imperativo que o Ministério da Justiça puna, por meio de indenizações , também as empresas midiáticas que facilitam a difusão de inverdades, a fim de que essas mídias insiram sistemas que controlem a qualidade das noticias circulantes. Ademais, competem às escolas, por meio de palestras, alertar os alunos sobre fontes confiáveis e as armadilhas encontradas nas redes sociais, com o intuito de aguçar o senso crítico ao deparar com assuntos duvidosos. Desse modo, as “fake news” da nação serão, paulatinamente, ignoradas no século XXI.