Os perigos das Fake News na era da informação
Enviada em 26/10/2018
Segundo o filósofo Habermas, os meios de comunicação seriam fundamentais para a conquista da razão comunicativa. De fato, com o advento da tecnologia e o aperfeiçoamento na comunicação foi possível superar fronteiras. Contudo, todo esse desenvolvimento nem sempre é bem utilizado, visto que muitos indivíduos têm feito do mundo virtual um palco de informações mentirosas, conhecidas como fake news. Nesse contexto, questões históricas atrelada à inoperância estatal contribui para a problemática.
Em primeira análise, percebe-se que a prática de propagar notícias falsas é fruto de raízes históricas. Durante a Segunda Guerra Mundial, o ministro de propaganda nazista utilizava os meios de comunicação para divulgar informações falaciosas sobre o regime. Sob essa ótica, apesar de datar tempos passados, tal situação reverbera hodiernamente devido principalmente a dinamicidade das tecnologias. Prova disso foi a pesquisa da Universidade de São Paulo (USP), a qual relatou que 12 milhões de brasileiros compartilham informações sem veracidade nas redes sociais. Logo, é indubitável a mitigação desse cenário marcado pela persistência de práticas antigas.
Ademais, cabe ressaltar, ainda, a precária ação estatal na luta contra as fake news. Sob esse viés, de acordo com o deputado federal, Fábio Trad, as fake news devem se tornar um crime em refutação a fé pública. Seguindo essa lógica, é notório que o Estado não segue o preceito do deputado, haja vista que a sociedade é constantemente vítima de tais atos, como exemplo, tem-se o caso de Fabiane, que foi morta em 2014 após falsas acusações sobre seu envolvimento no assassinado de crianças em rituais. Dessa forma, faz-se necessário a criminalização dessa prática prejudicial à sociedade.
Portanto, é imprescindível que os meios informacionais, sobretudo, a mídia, mediante a investimentos em pesquisas, crie um sistema de fiscalização das notícias e forneça à população, a fim de que se possa checar a veracidade das informações. Paralelamente, cabe ao Estado, na figura do Poder Legislativo, desenvolver leis de tipificação como crime aos atos de criação de falsas notícias, por meio de reuniões na Câmara dos Deputados, com vistas a minimizar essas práticas e a sociedade não ser vítima delas.