Os perigos das Fake News na era da informação

Enviada em 30/10/2018

No século XVI, Pietro Arentino foi um jornalista que difamou figuras públicas de Roma por meio de poemas conhecidos como “pasquinadas”. Todavia, essa realidade não se restringe meramente ao passado, tampouco é exclusiva à capital italiana: com o surgimento da internet na Guerra Fria até seu desenvolvimento na era da informação, os crimes de fake news se ampliaram para além da poesia satírica romana e se estenderam, também, para a internet. Sob esse viés, cabe ressaltar a omissão governamental brasileira na prevenção e resolução dos casos, bem como a ausência de discernimento do corpo social; torna-se necessária, portanto, a tomada de medidas para combate do impasse.

Em primeiro plano, a UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura) salienta que cabe a seus Estados-membros a garantia da aquisição de alfabetização midiática dos cidadãos, isto é, a concessão de competências que os tornem capazes de avaliar criticamente os conteúdos assimilados no meio virtual. Não obstante, tal prerrogativa não é devidamente posta em prática no Brasil, haja vista a forte ausência de discernimento que ainda impera entre a população no que tange à credibilidade dada às informações recebidas. Assim, coíbe-se a democratização da informação, retira-se do receptor da notícia o pleno exercício de sua cidadania e, ainda, deteriora-se a imagem da vítima do informe; esta última, por sua vez, é exposta a comentários odiosos e inverdadeiros.

Ademais, nota-se novamente a negligência estatal ao não fiscalizar devidamente os crimes. Ante essa perspectiva, o Marco Civil da Internet é uma lei em vigor em território brasileiro que permite empresas como o Facebook a remoção de determinados conteúdos que violem os termos de uso - como o repasse de notícias falsas, por exemplo. Ainda assim, não há um efetivo cumprimento da norma, a qual se mostra demasiadamente branda e inerte e, por conseguinte, permite a perpetuação dos crimes e impunidade dos infratores.

Mediante o supracitado, cabe ao Ministério da Educação a implantação de educação midiática na grade curricular das escolas, por meio da produção de vídeos, áudios e textos, além de oficinas de análise de mídia, desde o Ensino Fundamental II, a fim de empoderar o cidadão com uma aprendizagem mais autônoma e maior perspicácia na recepção de notícias. Outrossim, a Polícia Federal deve criar uma ouvidoria anônima para recebimento de denúncias e realizar um mapeamento das regiões que têm os maiores índices, através da remoção das publicações e punição dos contraventores, objetificando a diminuição dos casos. Destarte, os perigos das fake news serão substancialmente reduzidos, provando que a situação da Roma do século XVI não se aplica de forma absoluta à realidade brasileira.