Os perigos das Fake News na era da informação

Enviada em 31/10/2018

Aprovada pela Assembleia Nacional Constituinte em 1988, a Constituição brasileira vigente define, no artigo 3º, como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, promover o bem de todos. No entanto, a circulação de notícias falsas, as Fake News, vem se tornando um desafio para a efetiva promoção dessa realidade. Nesse sentido, convém analisar as consequências dessa negligente postura.

Em primeiro lugar, os efeitos da difusão de inverdades nos meios de comunicação podem prejudicar os rumos da vida política de uma nação inteira. Em 1937, por meio da divulgação de um documento falso, conhecido como Plano Cohen, o ex-presidente Getúlio Vargas instaurou um dos mais autoritários governos do Brasil, responsável por diversos atentados à população - o Estado Novo. Mesmo que o golpe de Vargas tenha acontecido no século passado, a influência de Fake News na política é encontrada na atualidade: em 2016, o presidente norte-americano Donald Trump foi eleito, principalmente, pela crença da população nos diversos conteúdos fraudulentos que circularam na internet sobre sua oposição – a candidata Hillary Clinton.

Ademais, voltando-se para uma perspectiva individual, essa circulação cria uma série de feridas psicossociais às pessoas, haja vista que encontramo-nos na “era da informação” e estar atualizado tornou-se fundamental. O preocupante índice de divulgação que excede em até 70% ao dos fatos permite as notícias falsas, sobremaneira as publicadas na internet, massificarem-se como verdadeiras na mente de muitas pessoas. De maneira que diversas carreiras políticas e profissionais são destruídas e danos ético-morais aterradores são causados. Um exemplo disso é o caso do veterinário paulista, repercutido na mídia devido à indenização que há de receber de uma internauta que compartilhou mentiras sobre sua carreira – ainda que essa não fosse a autora da publicação.

Toda essa discussão, portanto, estabelece uma conduta, em função dos riscos que possui à sociedade, que requer medidas improrrogáveis. Logo, o Ministério Público, por meio da parceria com as administrações das principais redes sociais utilizadas no Brasil e com a plataforma Google, deve tornar facilitada a denúncia de publicações tendenciosas ou falsas, com o objetivo de, mediante rigorosa fiscalização, haja a identificação e punição de seus autores. Além disso, por meio dessa mesma associação, o Estado deve promover campanhas, nas escolas e nos rádios, com o suporte das secretarias de informação e tecnologia, que instruam a população à uma navegação segura. A partir da implantação dessas medidas, o Brasil poderá conferir, de maneira eficaz, o proposto pela Constituição.