Os perigos das Fake News na era da informação

Enviada em 02/11/2018

Conforme São Tomás de Aquino, o homem tem o livre arbítrio para fazer escolhas e exercer ações. Dessa lógica que se explica o surgimento das adversidades na sociedade. Nesse viés, posicionando a máxima de Aquino na atual conjuntura brasileira, pode-se afirmar que a disseminação de notícias falsas é algo que interfere na evolução nacional e que provêm de condutas humanas racionais. Dessarte, implica aludir a problemática como enraizada em um processo histórico, assim como também na negligência estatal.

Em primeiro plano, é mister salientar que esse embate social não teve início hodiernamente. Sob essa vertente, na época do Brasil holandês, na cidade do Recife, o conde João Maurício de Nassau, com o objetivo de conseguir capital para pagar a construção de uma ponte construída sob o rio Capibaribe, propagou, lamentavelmente, para toda comunidade a informação de que um boi iria voar, para que assim conseguisse renda por meio da visita dos curiosos. No entanto, é evidente que o boi não voou, foi utilizado um manequim em formato bovino e vestido com couro, mesmo assim muitas pessoas foram enganadas pelo relato farsante. De maneira análoga, ocorre no contexto nupérrimo o alastramento de provectas condutas inditosas que servem para ludibriar e enganar os indivíduos.

Outro ponto relevante é ineficácia da entidade estatal em cumprir sua função. Nessa lógica, o filósofo Michel Foucault explica um dos conceitos já elaborados pelos jusnaturalistas, que davam ao entidade governamental o poder mediante um contrato social, o chamado “Poder Punitivo”, para o filósofo a instituição governamental tem a obrigação basilar de proteger sociedade, por intermédio de sanções restritoras, de indivíduos que fremem diante do desejo de ferir a integridade alheia. Nesse sentido, é indubitável que o  Estado brasileiro não está protegendo sua população, tendo em vista que não há nenhum legislação, que haja como poder punitivo, para salvaguardar aqueles que são atingidos, seja de forma direta ou indireta, por essas “fake news”.

Em suma, os impasses supracitados urgem ser elucidados. Para isso, o Ministério da Educação em pareceria com Ministério da Cultura e canais de “YouTube”, financiados pelo Ministério da Fazenda, devem promover um programa que por meio de “lives”, palestras em teatros municipais e em salas de aula, professores e “youtubers” devem falar do surgimento das notícias enganosas, todo o contexto histórico, para que todos a Câmara dos deputados aliada ao Senado, deve elaborar e votar um projeto de lei, com o fito de tornar crime a confecção e disseminação consciente das conhecidas “fake news”, com o objetivo de punir e julgar conforme a lei aqueles que a descumprirem, fazendo com que a população não sofra mais com essa prática abjeta e assim o Estado protegerá seus habitantes.