Os perigos das Fake News na era da informação
Enviada em 23/03/2019
A constituição de 1988,em seu artigo 5° preconiza a livre expressão da atividade intelectual,artística,científica e de comunicação.Diverso a isso,a proliferação das fake news ainda é realidade no contexto brasileiro,seja pela própria indolência midiática,seja pela pós-verdade.Nesse sentido,cabe análise de como esses fatores corroboram para a eclosão das notícias falsas.
Sob uma primeira análise,as redes sociais multiplicam o compartilhamento de notícias controversas.A esse respeito,o filósofo Mikhail Bakthim,em Carnavalização da sociedade,preconiza que a mídia está correlacionada a uma representação não oficial do mundo.Em consequência disso há a dilatação das informações falsas emitidas por uma sociedade desinformada.
De outra parte,há de se desconstruir as convicções que são sobrepostas a verdade.Isso porque as informações verídicas se tornam uma importância secundária em relação as emoções e as ideologias apresentadas.Logo,não é razoável que os sentimentos se entrelaçam com o mundo da era informacional.
Dessa forma,é necessário que essa questão deixe de existir no mundo contemporâneo.Para tanto o Estado deve,em parceria com o Ministério Público Federal criar penalizações contra o acusado da compartilhação das fakes news.Por sua vez o governo federal deve estabelecer campanhas nas mídias sociais,como televisão e internet.Espera-se,com isso,assegurar,na prática,o princípio constitucional da expressão da atividade intelectual de forma apropriada.