Os perigos das Fake News na era da informação
Enviada em 27/03/2019
O termo “fake news” é usado para designar notícias falsas que são decorrentes da disseminação de informações inverídicas no meio político e social por meio da mídia. Analogamente, esses relatos inautênticos não se restringem apenas à conjuntura atual, durante a época do nazismo muitas notícias falsas foram divulgadas, segundo Joseph Goelbbes, ministro propaganda de Hitler, “uma mentira repetida mil vezes torna-se verdade”. Nesse contexto, é indubitável a necessidade de promover soluções para a problemática.
Segundo o jornal Folha de São Paulo, anúncios pagos em redes sociais ampliam recursos para candidatos. O Tribunal Superior Eleitoral autorizou a propaganda eleitoral na internet, o que inclui o pagamento para exibição de anúncios e a imposição de publicações nos meios de comunicação que os beneficiem e alcance a população. Quanto a essa questão, é notório que há uma manipulação praticada pelos políticos, o que contribui com o aumento de informações falsas e consequentemente, a deterioração da democracia.
De acordo com o Art.138 do Decreto Lei de 1940, caluniar alguém e imputar-lhe falsamente é crime, mesmo que um indivíduo não seja autor da calúnia, porém compartilhou a notícia, responde pelo delito. Vale ressaltar, também, que a quantidade de usuários e a facilidade de acessos à web facilitam a disseminação de informações, assim, faz com que a massa acredite e compartilhe tais notícias. Desse modo, infere-se que a má utilização da mídia está associada ao problema “fake news”.
Dessa forma, é necessário que o Tribunal Superior Eleitoral - instância jurídica máxima - proíba e puna a divulgação de dados ilegítimos veiculados pelos políticos, por meio da criação e efetivação de leis para que a sociedade não seja enganada. Além disso, a mídia deve alertar a população, por intermédio da promoção de cursos educativos que ensinem a identificar notícias falsas, a fim de que o corpo social seja conscientizado.