Os perigos das Fake News na era da informação
Enviada em 10/05/2019
A chegada da internet, durante a terceira revolução industrial, possibilitou que as informações sejam mais acessíveis. No entanto, também facilitou a disseminação de boatos e notícias inverossímeis cujas manchetes tendenciosas vendem mentiras como verdades absolutas. Desse modo, causam prejuízos a sociedade como todo.
A priori, é necessário saber que as “fake news” — palavra inglesa cujo significado é “notícias falsas” — espalham-se com extrema agilidade e se proliferam principalmente nas redes sociais. Além disso, sua “eficácia” é em decorrência dos brasileiros lerem um título e texto polêmicos e acreditarem, sem antes procurarem por fontes fidedignas. Aliado ao fato de que autores redigem matérias falsas com manchetes sensacionalistas para alcançar o maior número de cliques. Logo, conseguirão mais lucro pelas “notícias”.
Ademais, o direito à informação é assegurado na Constituição de 1988, por conseguinte, os cidadãos devem ter acesso às notícias verdadeiras. Outrossim, o código penal caracteriza calúnia e difamação, artigos 138 e 139, respectivamente, como crime. Em virtude disso, pode-se afirmar que qualquer forma de fake news, seja a própria publicação ou compartilhamento, transgride as leis brasileiras existentes. Como o caso, ocorrido em Piracicaba - SP, da ativista protetora dos animais multada por danos morais, pois, havia compartilhado uma mensagem de cunho difamador.
Sendo assim, fica evidente a importância acabar com essa prática. Cabe ao Ministério da Justiça punir as empresas criadoras de fake news, através de penalidades referentes a disseminação dos fatos. Com o intuito de, então, evitar a circulação de boatos, principalmente os gerados por elas, e respeitar as normais vigentes do país. Dessa forma, espera-se que haja menos prejuízos sociais e morais. Pois, como afirmado pelo alemão Joseph Goebbels, ministro da propaganda na Alemanha nazista, “uma mentira repetida mil vezes torna-se verdade”.