Os perigos das Fake News na era da informação
Enviada em 30/06/2019
É consenso que as “Fake News”, não são uma piada, uma obra de ficção ou uma peça lúdica, mas sim uma mentira revestida de artifícios que lhe conferem aparência de verdade. Dentre tantos fatores relevantes que contribuem para o combate a essa prática criminosa, destacam-se: o projeto de lei nº 6.812/2017 e as formas de identificar notícias falsas na rede mundial de computadores.
Sabe-se que o projeto de lei do Sr. Luiz Carlos Hauly, dispõe sobre a tipificação criminal da divulgação ou compartilhamento de informação falsa ou incompleta na rede mundial de computadores e dá outras providências. Para ilustrar citam-se a rápida disseminação de informações não condizentes com os fatos e prejuízo, muitas vezes irreparáveis, às pessoas. Portanto, o presente projeto de lei tipifica penalmente o ato de divulgar ou compartilhar notícia falsa na internet, de modo a combater esta prática nefasta e irresponsável por parte de alguns indivíduos.
Além disso, existem formas de se precaver contra essas informações infundadas para que não ocorra crime. Por exemplo, um ciclo de identificação de “Fake News” deve ser seguido, como investigar a fonte da notícia, desconfiar de títulos absurdos, pesquisar o assunto em outros veículos de grande alcance e ficar atento a data da publicação da notícia. Com isso, a probabilidade de ocorrer esse erro será mitigado em grande parte das divulgações.
Levando em consideração os fatos mencionados, faz-se necessária uma intervenção conjunta entre o Governo e a Polícia Federal com o intuito de amenizar essa problemática. Enfim, através dessa união, mais uma efetiva aplicação da lei nº 6.812/2017 e obedecendo o ciclo de identificação de uma “Fake News”. Os problemas com notícias falsas terão um decréscimo considerável.