Os perigos das Fake News na era da informação

Enviada em 27/03/2020

Promulgada pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos garante a todos os cidadãos o direito à saúde e ao bem-estar social. No entanto, a desenfreada divulgação de dados falsos, no Brasil, impede que isso aconteça na prática. Nesse contexto, evidencia-se a necessidade de serem tomadas atitudes com o intuito de alcançar uma sociedade integrada.

Em primeiro lugar, é indubitável que a questão constitucional e a sua aplicação estejam entre as causas do problema. Segundo o filósofo Aristóteles, a política deve ser utilizada de modo que, por meio da justiça, o equilíbrio seja alcançado na sociedade. De maneira análoga, é possível perceber que, no Brasil,  a falta de incentivos governamentais, com o propósito controlar a veracidade das informações divulgadas, rompe essa harmonia. Mediante dados do Ministério Público, a cada 10 notícias postadas nos meios midiáticos, 5 não foram devidamente averiguadas. Dado ao exposto, nota-se a carência de políticas públicas bem planejadas e executadas.

Ademais, destaca-se a velocidade das informações na rede, como fator impulsionador do problema. De acordo com Durkheim, o fato social é um modo de agir e de pensar dotado de exterioridade, coercitividade e generalidade. Seguindo esse raciocínio, observa-se que embora a Internet tenha proporcionado um aumento no fluxo de dados, permitindo, assim, o rápido acesso, esse grupo social é afetado, uma vez que o mesmo ficará imerso em um turbilhão de informes que, em sua maioria, não passaram por verificação adequada, a fim de comprovar sua autenticidade ocasionando, então, desinformação, comoções desnecessárias etc. Logo, tal fato representa um grave  retrocesso para a população vigente, pois ela fica à mercê de políticas públicas vulneráveis e negligentes.

Portanto, percebe-se que ainda há entraves para mitigar os efeitos advindos da proliferação de Fake News na era da informação. Dessa forma, faz-se necessário que o MP, em parceria com o Governo, crie, por meio de processo seletivo, uma comissão com profissionais capacitados (jornalistas, redatores etc.), com o intuito de realizar, junto às fontes oriundas das notícias, a genuinidade dos esclarecimentos. Destarte, com a finalidade de intervir e diminuir a taxa de dados falsos na mídia. Outrossim, o MP, deve, por meio de verbas públicas, investir em programas de orientação, realizado por policiais e jornalistas, por exemplo, com a intenção de incentivar as pessoas a verificarem a procedência do texto que lhes é oferecido para leitura. Desse modo, com o objetivo de reduzir o índice de fatos inautênticos na Web.