Os perigos das Fake News na era da informação
Enviada em 01/04/2020
A Constituição Federal institui que todo cidadão tem direito a liberdade de expressão. No entanto, ao observar a atual conjuntura nacional, verifica-se que muitos são os que se aproveitam dessa benesse constitucional para disseminar nos meios de comunicação as chamadas “fake news”, notícias falsas travestidas de verdades. Esse cenário é resultado da letargia do estado em formular legislação específica para o tema, além de se mostrar incapaz de criar mecanismos eficientes capazes de combater a proliferação dessa metástase.
Preliminarmente, verifica-se que as fake news são equiparadas a delitos de menor potencial ofensivo. No entanto, os legisladores subestimam o poder de destruição desse crime, tendo em vista que, sua disseminação em escala global, pode viciar uma eleição, induzir um homicídio ou suicídio, e até mesmo, incentivar o linchamento de pessoas. Nesse sentido, Joseph Goebbes, ministro das comunicações do partido nazista, afirmava que “uma mentira contada mil vezes, tornava-se verdade”, sendo indiscutível os prejuízos causados à humanidade por suas campanhas ardilosas. Portanto, tratar dessa questão como uma contravenção configura-se omissão do Estado e fomenta a prática indiscriminada desse crime.
Por outro lado, a internet e as redes sociais se tornaram um universo à parte, com uma ampla malha de ciber estradas para o trânsito de informações. Esse ambiente tornou-se ainda mais propício para a disseminação de falsas notícias, tendo em vista que permite ao propagador da mentira a permanecer no anonimato, escondido atrás de falsos perfis. Na contramão dessa revolução tecnológica, a Justiça ainda utiliza processos físicos e praticamente desconhece o que acontece no mundo virtual. O resultado disso é uma população completamente bombardeada de informações manipuladas as quais têm o estampado objetivo de tirar proveito do erro induzido.
Face ao exposto, conclui-se que as fake News merecem legislação própria e a justiça deve criar mecanismos para combater o crime in loco, cabendo ao Estado, através de sua agência de inteligência, criar um centro composto por hackers, dedicada exclusivamente a pesquisar e identificar notícias falsas na internet e retirá-las de circulação, a fim de tornar o espaço virtual um ambiente livre desse mal. Por fim, cabe ainda ao poder legislativo criar lei específica sobre o tema, com o objetivo de identificá-la e diferenciá-la da censura, estabelecendo uma pena mais austera aos que praticam tal ilícito, inibindo assim a reincidência. Essas medidas contribuíram para frear a evolução das fake News que hoje cresce em escala geométrica.