Os perigos das Fake News na era da informação

Enviada em 11/10/2020

A Globalização foi um fenômeno global iniciado no final do século XX, o qual amplificou os meios de comunicação, possibilitando e intensificando o acesso online irrestrito a informações e notícias a toda a população mundial. Desta forma, é necessário analisar como as fake news se fazem presentes na vida dos indivíduos e quais são as punições para os disseminadores deste conteúdo.

Em primeira instância, é válido citar um caso ocorrido em Belo Horizonte durante janeiro de 2020, onde houve a divulgação via WhatsApp de um áudio cujo um motorista de aplicativo conversa com seu passageiro, fazendo o uso de um tom bastante alarmista e repleto de fake news, a respeito da chuva prevista para cair em janeiro, segundo a revista O Tempo. Tal áudio demonstra como a ignorância humana frente a determinados assuntos pode acarretar um surto coletivo, visto que a população local se desesperou pelas falas presentes no áudio, as quais insinuavam que os indivíduos que não saíssem do local estariam correndo risco de vida, fato que posteriormente foi desmentido pela Defesa Civil da cidade.

Outrossim, algo pouco comentado é a penalidade pela disseminação deste conteúdo antiético. Além do artigo 41 das Contravenções Penais, que penaliza o autor por criar um perigo ou mandar uma mensagem que provoque alarme, o mesmo ainda pode responder por questões de responsabilidade civil, calúnia, incitação ao homicídio, injúria e até difamação, como foi o caso de Mônica, que em 2013 compartilhou um texto no Facebook, cuja fonte não possuía um respaldo jornalístico confiável e era repleta de informações falsas, sobre a má realização de determinada cirurgia elaborada por um veterinário em uma cadela, e foi condenada a pagar dez mil reais de indenização ao profissional por sujar a imagem do mesmo com a divulgação de fake news.

Tendo em vista os fatos apresentados anteriormente, é visível que os veículos de informação necessitam de um maior monitoramento quando se trata de fake news. Por conseguinte, cabe ao Governo Federal, em conjunto com o Ministério das Comunicações, a elaboração de estratégias que busquem amenizar a disseminação das fake news no âmbito digital. Cabe ainda ao Governo Federal a criação de campanhas midiáticas visando à conscientização da população brasileira acerca dos perigos da divulgação de notícias falsas.