Os perigos das Fake News na era da informação
Enviada em 17/03/2021
A Constituição Federal brasileira tem o papel de garantir o direito do cidadão de manifestar e expressar sua opinião e seus pensamentos. Atualmente o avanço da tecnologia vem contribuindo muito para a liberdade de expressão da sociedade, é incontestável o poder positivo que a internet nos traz, mas ao mesmo tempo os perigos são muitos e estão por toda parte. Um dos exemplos são as Fake News, notícias falsas que se espalham rapidamente e apelam para o lado emocional do leitor. Nesse momento pandêmico que estamos vivendo, é difícil para muitas pessoas formarem um entendimento sobre o assunto sem o impacto de possíveis Fakes News que acabam impedindo certos comentários e manifestações. Existem casos onde a propagação de notícias falsas prejudicam a integridade física e moral das pessoas ou até mesmo a segurança pública, gerando um perigo imenso à própria democracia. Tendo como um exemplo muito frequente atualmente o julgamento que acontece nas redes sociais, onde o indivíduo muitas vezes não tem o direito de ampla defesa podendo ter sua privacidade violada sem que tenha praticado o ato na qual foi acusado. Segundo o Dr. em Direito pela PUC/RS, promotor de Justiça em Sergipe e professor de Direito da Unit Augusto César Leite, “A liberdade de expressão não pode ser utilizada para fomentar o discurso de ódio e incitar a violência, inclusive no sentido de inferiorização do outro, e também não permite o racismo recreativo. Assim sendo, a liberdade de expressão encontra limites nos direitos fundamentais do outro, em especial a honra, a imagem, a identidade da pessoa”. “O grande problema das Fake News é que, em vez de informar, acabam desinformando. Então, é necessário também se combater a difusão de notícias falsas em nome da liberdade de expressão com cautela e responsabilidade”, acrescenta. Como o nome já diz, fake é falso, por conta disso nenhuma Fake News pode se basear em liberdade de expressão, especialmente quando estas notícias têm o propósito de difamar, enganar ou ofender alguém. E para amenizar esta situação existe um código penal que se baseia em punir o infrator ou organização criminosa que compartilhe notícias enganosas que prejudiquem a sociedade de forma individual ou coletivamente. Essa punição também consiste em ter um efeito positivo naqueles que pretendem fazer a mesma coisa inibindo a prática. Portanto para identificá-las e não correr o risco de cair em nenhuma notícia enganosa, devesse conferir a veracidade do site, ver se a informação dada possui data ou é recente, notícias muito chocantes e impactantes devem ser suspeitadas e o mais importante é não confiar em qualquer link que possa ter sido compartilhado nas redes socias o melhor e mais indicado é procurar a página oficial do site e procurar pela palavra-chave da notícia.