Os perigos das Fake News na era da informação

Enviada em 05/07/2021

O Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP), órgão público criado por Getúlio Vargas em 1937 durante o Estado Novo, tinha a função de manipular notícias e informações para moldar a opinião pública à favor do governo vigente. Atualmente, é fato que a internet atua de forma análoga ao DIP, uma vez que notícias falsas disseminam-se com facilidade, induzindo comportamentos em grupos de internautas abstraídos. Nesse prisma, dois aspectos importantes se destacam: Os danos morais e físicos causados à indivíduos vítimas de notícias enganosas pelo mundo todo e a influência no julgamento do público, preso em uma grande bolha sociocultural.

Primeiramente, é notório os diversos casos de tragédias relacionadas ao preconício de “Fake News” na sociedade toda. De acordo com dados divulgados recentemente pela OMS - Organização Mundial da Saúde - 800 pessoas morreram no Irã vítimas de notícias falsas sobre a Pandemia do Corona Vírus, além de mais de 5500 internações decorrentes do mesmo processo. Portanto, evidencia-se a necessidade de políticas públicas que amenizem os impactos negativos da propagação de informações enganosas na internet.

Outrossim, observa-se a influência do compartilhamento de notícias irreais no comportamento da coletividade cibernética: ao aceitar “fatos” sem evidências concretas, uma vez que os mesmos agrada-na por algum motivo. Nesse quadro, cabe relacionar tal ocorrência ao conceito de “pós-verdade” criado pelo Dicionário Oxford, no qual denota-se que os fatos em si são menos relevantes para a formação da opinião pública que a crença pessoal. Dessarte, explicita-se que as notícias enganosas, aliadas à comodidade do público em aceitá-las, geram grandes bolhas socioculturais pautadas na desinformação e opinião individual.

De acordo com os fatos supracitados, é mister que o Estado tome providências para abrandar o caótico cenário atual. Para a diminuição dos casos de propagação de “Fake News”, o Poder Legislativo deve, por meio de novos e eficazes projetos apresentados na Câmara dos Deputados, formular novas leis sobre o tema que enquadrem a disseminação de notícias de caráter fictício como crime de calúnia e difamação, aumentando a pena criminal e a severidade da fiscalização da prática. Somente dessa maneira, será possível combater a realidade da “pós-verdade” na internet e estourar a bolha que, da mesma forma que o DIP construiu durante o Estado Novo, a propagação de notícias e informações enganosas vem moldando e criando na sociedade do século XXI.