Os perigos das Fake News na era da informação

Enviada em 27/07/2021

A Contituição Federal de 1998, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6 o direito lazer como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa tem se reverberado com enfasê na prática quando observa os perigos das Fake News na era da informação, dificultado, desse modo, a universialização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos  fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de regulamentações governamentais e perigosas do Fake News. Nesse sentido, é notório percebido que o governo não tem nenhuma medida restritiva quando se falar em informática, dessa forma os perigos pela rápida proliferação de informações falsas tem se reverberado, assim dificultando o mundo digital. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contrualista John Locke, configura-se uma violação do “contrato social” já que o estada não cumpre com sua função de proteção que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como o lazer, o que infelizmente é evidente nenhum país.

A educação é o fator principal no desenvolvimento de um país. Hordiernamente, ocupando a nona posição na economia mundial, seria racional acreditar que o Brasil possui um sistema público de ensino eficiente. Contundo, a realidade é justamente o oposto e o resultado desse contraste é claramente refletido no perigo das Fakes News. Portanto, cabe ressaltar a importância do combater as falsas informação decorrido da era digital.

Deprende-se, portante, a necessidade de se combater esse obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Ministerio Federal por intermédio da Lei possa sanar esses perigos das noticias falsas na era da informação, possa ter mais informação de que espalhar notícias falsas é crime. A fim de torna mais seguro os meios digitais, onde o estado desempenha corretamente seu “contrato social” tal como afirma john Locke.