Os perigos das Fake News na era da informação

Enviada em 18/10/2021

De acordo com o filósofo alemão Arthur Schopenhauer, o homem toma os limites do seu próprio campo de visão como os limites do mundo. Análogo à essa perspectiva, esse ideal, na atual era da informação, é extremamente perigoso para a sociedade, especialmente em virtude da grande propagação de “fake News” nos meios de comunicação. Isso se deve ao poder de manipulação de massas e carência de mecanismos que combatam a divulgação de notícias falsas no âmbito digital.

Em primeira análise, é importante ressaltar que as chamadas “fake news” não são uma novidade do século XXI, a exemplo da Revolta da Vacina em 1904, a qual, ainda hoje, há grupos crentes nas afirmações dos pseudo malefícios atribuídos aos imunizantes. Contudo, o advento da internet contribuiu com a maior disseminação dessas falsificações, ampliando o seu alcance e velocidade de propagação. Nesse viés, um dos mecanismos das inverdades dispostas digitalmente é apelar para o lado emocional dos indivíduos, explorando suas convicções, assim como afirmado pelo sociólogo Mario Sérgio Cortella, em sua retórica de “pós-verdade”, a qual afirma que o indivíduo toma como verídico aquilo que está em paralelo com suas crenças pessoais, independente da autenticidade dos fatos. Dessa forma, o risco dessas falácias no âmbito virtual está na manipulação dos indivíduos por meio de sua dispersão de relatos inverídicos direcionados para vários grupos distintos.

Ademais, outro perigo das “fake news” está no conteúdo das falsificações, em maioria de cunho depreciativo e com forte discurso de ódio em seu cerne, mecanismo esse que foi amplamente utilizado nas eleições brasileiras no ano de 2018, com finalidade de comprometer a imagem ou enaltecer falsos feitos de determinados candidatos. Em virtude desse cenário, o projeto de lei conhecido como “Lei das Fake News”, aprovado no senado, busca tipificar como crime a elaboração dessas inverdades. Entretanto, por mais que haja uma regulamentação punitiva prevista, os mecanismos de identificação e combate à essas mentiras ainda são carentes. Além disso, falta instrução para a população de como reconhecer e se proteger dessas falácias, visto que, essas fraudes midiáticas só possuem força se compartilhadas pelos indivíduos no meio virtual.

Em suma, para combater os perigos advindos das “fake news” no âmbito digital, é indispensável que o governo, em conjunto com a mídia -principal responsável pela formação de opinião dos cidadãos, segundo Cortella- elabore propagandas televisivas com conteúdo instrutivo à população, com as formas de identificar e combater a propagação de falsas notícias, a fim de coibir sua disseminação no meio virtual. Por fim, o mesmo agente deve direcionar uma unidade especial da Polícia Federal, com o objetivo de investigar e apreender os responsáveis por essas fraudes, entregando as devidas punições.