Os perigos das Fake News na era da informação

Enviada em 17/10/2021

No documentário “O dilema das redes”, são abordados os mecanismos de criação e difusão de notícias falsas e seus malefícios. De forma paralela, essa realidade, relacionada à disseminação de fake news, infelizmente, está presente no Brasil. Nesse sentido, a problemática supracitada gera perigos como a influência nociva da desinformação e a incitação do ódio.

Em primeiro lugar, vale ressaltar que a circulação de inverdades na mídia provoca a manipulação do julgamento individual. A esse respeito, durante a Segunda Guerra Mundial, a civilização alemã vivenciou a veiculação de propagandas que direcionavam o pensamento coletivo em prol de interesses totalitários e desumanos. Sob esse viés, observa-se, na contemporaneidade, estratégias de persuasão análogas às nazistas, uma vez que são formuladas diversas notícias mentirosas destinadas à seleção do acesso às informações confiáveis, à influência no discernimento populacional e, por conseguinte, à promoção da alienação dos cidadãos. Dessarte, constata-se a necessidade de suprimir a propagação das fake news.

Ademais, verifica-se o caráter perigoso de informes falsos na fomentação e relativização de atitudes hostis. Nesse contexto, conforme a filósofa Hannah Arendt, a banalidade do mal consiste na realização corriqueira de atos irrefletidos. A par desse raciocínio, identifica-se a contribuição da divulgação excessiva de notícias ilegítimas para a incitação do ódio, visto que o rápido e habitual alastramento das fake news é responsável pela difamação errônea de indivíduos e entidades, os quais sofrem linchamentos virtuais, perdem oportunidades e, em consequência, tornam-se destituídos de suas próprias humanidades e credibilidades. Sendo assim, fica evidente a premência de eliminar a normalização dos malefícios das inverdades.

Portanto, medidas são necessárias para mitigar, no Brasil, os perigos das fake news na era da informação. Diante desse fito, urge que as empresas detentoras das principais mídias sociais, como Facebook e Whatsapp, desenvolvam programas cibernéticos de identificação e exclusão de notícias falsas nessas plataformas, por meio da atuação do Poder Legislativo na elaboração de uma lei exija a obrigatoriedade de tal ação. Além disso, o órgão estatal supramencionado deve efetivar projetos normativos que fiscalizem e punam os autores de informes inverídicos, por intermédio da contratação de funcionários e da implementação de multas e penas justas, a fim de atenuar a nocividade das inverdades. Desse modo, será possível reverter o quadro prejudicial retratado no documentário “O dilema das redes”.