Os perigos das Fake News na era da informação
Enviada em 18/10/2021
No ano de 1904, na cidade do Rio de Janeiro, ocorreu a revolta da vacina, tal movimento foi fruto da propagação de notícias falsas a respeito das consequências em se tomar a vacina contra a varíola. Taís notícias afirmavam que todos os imunizados iriam ficar com feições bovinas ou que esta foi produzida para matar todos os pobres, tendo em vista que o imunizante era produzido com o mesmo vírus. Essa prática de espalhar “fake news” não só persiste, atualmente, como, também, foi intensificada com o surgimento das mídias socias como o whatsapp, o qual permite transmitir aúdios, imagens, links para um número quase infinito de pessoas e estas compartilham com tantas outras. Ademais, a disseminação de “fake news” é um grande perigo para a população em geral, tendo em vista que: podem trazer prejuízos a saúde das pessoas que são enganadas, bem como podem gerar consequências na seara criminal para o cidadão que compartilha a informação.
Em primeira análise, cabe destacar que a conduta de divulgar notícias inverídicas podem trazer riscos a saúde pública, pois podem influenciar a populaçao de forma negativa, como exemplo: a notícia que afirmava que as mulheres que realizam, regularmente, o exame de mamografia, iriam desenvolver câncer de tireoide. A supracitada notícia traz inúmeros riscos para a saúde das mulheres que, inadivertidamente, acreditaram no relato, tendo em vista que o câncer de mama pode ser curado quando descoberto no início, por isso a indicação de se realizar exames anuais de mamografia, conforme a indicação do , médico, Dr. Drauzio Varela. Ou seja, a divulgação da referida notícia irá gerar um receio em algumas mulheres que deixarão de realizar o exame e, consequentemente, terão um diagnóstico tardio de câncer de mama e um tratamento extremamente penoso.
Outrossim, no que tange a esfera criminal, cabe destacar que o usuário que compartilha informações falsas pode ser processado pelos crimes de injúria, calúnia e difamação, todos tipos penais contidos no Código Penal Brasileiro de 1940(C.P). Conforme o jurista Rogério Greco, qualquer cidadão que compartilhe por rede social ou por outro meio notícia falsa que ajudou ou não a produzir, mas que auxiliou na propagação desta pode ser responsabilizado penalmente, com a pena de prisão pelos danos que causar a terceiros. Ou seja, a pessoa que divulga a notícia falsa, mesmo sem saber que está é falaciosa, irá ser responsabilizado pelos danos causados a imagem ou a saúde de terceiro prejudicado.
Potanto, para se resolver essa questão deve a União por meio dos Ministérios da Saúde e da Justiça, realizar palestras com o fim de gerar um debate amplo sobre como reconhecer e os perigos da disseminação de “fake news” com as suas consequências para a saúde pública, bem como as suas repercussões na esfera penal.