Os perigos das Fake News na era da informação
Enviada em 24/08/2022
Na Constituição Federal Brasileira, promulgada em 1988, defende-se a inviolabilidade do direito à segurança. No entanto, tais garantias limitam-se, uma vez que, no Brasil moderno, a disseminação de Fake News em mídias sociais apresenta-se como um impasse que compromete a Carta Magna. Dessa maneira, é evidente que a problemática se desenvolve não só devido as consequências pela transmissão de notícias falsas, mas também, à falta de fiscalização na era da informação.
Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater os efeitos que a propagação de relatos errôneos causa. Segundo o filósofo Aristóteles, a política deve ser utilizada de modo que, por meio da justiça, o equilíbrio seja alcançado na sociedade. Nesse sentido, por razão da baixa operação das autoridades, o incentivo ao preconceito, violência, prejuízos morais ou financeiros de pessoas ou empresas, se torna uma questão evidente. Desse modo, faz-se necessária a reformulação dessa postura estatal.
Além disso, o não cumprimento das medidas imprencindíveis a preservação da dignidade humana também é apontado como promotor do problema. Referente ao Artigo 7º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, todos possuem direito a igual proteção contra qualquer discriminação. No entanto, os perigos da disseminação de notícias falsas inviola a lei, tornando necessário a atuação governamental e social para que o direito de defesa seja aplicado.
Para isso, o Poder Público, conjunto de orgãos com autoridade para realizar os trabalhos do Estado, deve realizar alterações legislativas, como enquadrar a prática como crime e criar delegacias que recebam crimes cibernéticos, de modo a garantir a responsabilidade civil. Cabe também, a introdução da educação digital em escolas promovendo a intervenção da problemática.