Os perigos das Fake News na era da informação

Enviada em 08/04/2018

Ameaça a liberdade                                                                     “A única constante é a mudanças.” Diante da máxima do filósofo Heráclito de Éfeso, torna-se legítimo reconhecer que as necessidades sociais impulsiona o homem a mudar, seja no campo virtual ou pessoal, para o certo ou errado a transição existe. Com isso, observa-se o “fake news” assumindo-se como o algoz na era da informação, já que, possui o poder de formar opinião e causar danos a moralidade do cidadão moderno.

Nesse ínterim, analisa-se em um primeiro momento, que um pensamento na internet tem como característica vital a capacidade de formar opinião do corpo social, nos campos: político, cultural e econômico do país. Em conformidade aos fatos, cabe ressaltar o mito da caverna, uma alegoria feita pelo Filósofo e matemático Platão, onde conta que “prisioneiros de uma caverna desde o nascimento, passavam todo o tempo olhando para a luz gerada por uma fugueira e na parede da caverna era projetado sombras de estátuas e animais, então essas pessoas ficavam dando nomes as sombras, sempre acorrentadas”, comparando a realidade vivida;  os prisioneiros simbolizam a sociedade e as imagens da caverna a “Fake News”, ou seja, um grande perigo para a comunidade que deveria ser progressista, mas escolhe viver sob a ótica de mentiras e influências duvidosas.

Deve-se pontuar, também, que as falsas notícias representam riscos no que se refere a moral do indivíduo, uma vez que, ao criar mentiras, cria-se junto estigmas como consequência. Desse modo, é válido sobrelevar,  o caso da vereadora Marielle Franco que foi assassinada e logo depois surgiram notícias na internet que a depreciavam colocando a integridade e a índole da representante política em xeque, um verdadeiro transtorno para família e um obstáculo para  polícia que investigava o caso. Com isso, pode-se depreender que que além de prejudicial a vítima a “fake news” representa um descumprimento a lei, pois a constituição garante no artigo 186 do código civil o amparo a moralidade do cidadão.

É evidente, portanto, que em tempos de crescimento a “fake news” exprime problema para a comunidade. Nessa conjuntura, se faz necessário que a Delegacia de crimes virtuais localize em 72 horas o responsável e o obrigue a retratar-se publicamente de maneira formal a vítima através de vídeo e texto escrito, que deve permanecer veiculado em todas as redes sociais por 30 dias, caso haja descumprimento, o agressor perde o direito ao uso da internet. É de fundamental importância também, que cada humanidade se auto-regule praticando a empatia e verificando a autenticidade do que compartilha ou publica, com o intuito de não prejudicar o próximo e preservar a liberdade dada a todos.