Os perigos do compartilhamento de fotos de crianças nas redes sociais
Enviada em 04/11/2025
Segundo o Estatudo da Criança e do Adolescente (ECA) é dever da família, do Estado e da sociedade assegurar os seu direitos sociais e a proteção contra qualquer tipo de violência e exploração. Entretanto, a contemporânea dinâmica digital, onde há notório compartilhamento de fotos infantis nas redes sociais, viola esses preceitos legais. Logo, esse hábito de superexposição no meio virtual apresenta graves riscos, como a segurança e a privacidade.
É válido ressaltar, nesse contexto, a falta de consciência das famílias sobre o perigo dessa prática. Nesse sentido, o excesso de publicação na internet tem-se tornado tão popular e banal que acaba gerando uma certa acomodação e acriticidade de suas consequências. Tal cenário é explicada pelo sociólogo Pierre Levy, que acredita que o cyberespaço se tornou o principal ambiente de socialização dos indivíduos modernos. Todavia, esse nova configuração também esconde ameaças reais, e, assim, ao superexpor fotos e informações pessoais dos filhos, como o local de estudo, a rotina e os pertences, pais colocam a segurança deles em risco. Como sequela, o fácil acesso a esses dados pode instigar atos criminosos, como o uso indevido de imagem, roubos e até assédio sexual. Logo, é mister a conscientização parental para prover a proteção aos menores.
Ademais, essa prática fere a privadade e compromete o direito à imagem da criança. Segundo a filósofa Hannah Arendt, a “esfera íntima” é essencial para a formação da identidade. Entretanto, essa superexposição sem consentimento, invade essa esfera por decisões e opiniões alheias, limitando os jovens de construir sua própria imagem social. Assim, uma publicação aparentemente inofensiva, como um vídeo “engraçado”, pode gerar futuros constrangimentos e afetar o desenvolvimento emocial dos menores. Desse modo, deve-se mitigar esse cenário.
Portanto, com o fim de efetivar o respeito e a segurança das crianças, cabe ao Ministério da Cidadania – órgão responsável pela dignidade civil – adotar ações que visem mitigar à superexposição virtual infantil. Essa medida deve ser feita por meio de campanhas educativas de conscientização familiar, nas escolas e na mídia, sobre os riscos. Em paralelo, leis de proteção virtual devem ser criadas, afim de identificar publicações que possam ferir a integridade física e emocial das crianças.