Os perigos do compartilhamento de fotos de crianças nas redes sociais

Enviada em 25/11/2025

O compartilhamento de imagens de crianças nas redes sociais tornou-se uma prática comum entre familiares, especialmente pais que desejam registrar e divulgar momentos afetivos. Entretanto, essa exposição aparentemente inocente pode gerar consequências graves. Assim como alertado pela filósofa Hannah Arendt, a esfera pública exige responsabilidade, já que tornar algo privado visível a todos implica abrir espaço para riscos e interferências externas. Logo, a falta de reflexão sobre o que é publicado pode comprometer a segurança das crianças.

Entre os principais perigos está o uso indevido de imagens. Segundo especialistas em segurança digital, fotos publicadas abertamente podem ser copiadas, manipuladas e utilizadas para prática de crimes como perfis falsos, fraudes e exploração sexual infantil. No Brasil, a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) determina proteção integral aos dados de menores, reforçando que é dever dos responsáveis garantir a privacidade e segurança dessas informações. Contudo, muitos pais desconhecem a lei e, ao publicar excessivamente, acabam violando direitos fundamentais de seus próprios filhos.

Além disso, estudos do psicólogo Erik Erikson destacam que a construção da identidade é um processo delicado, que depende da autonomia e do controle da própria imagem. Ao expor fotos e vídeos sem consentimento, os responsáveis criam uma “identidade digital precoce”, que pode gerar constrangimentos futuros, bullying e sentimento de invasão de privacidade. Dessa forma, uma prática que busca registrar memórias pode resultar em danos emocionais, interferindo no desenvolvimento da autoestima e na formação da personalidade da criança.

Portanto, torna-se indispensável que família e sociedade adotem medidas preventivas. Campanhas educativas em escolas, meios de comunicação e plataformas digitais devem alertar sobre os riscos dessa exposição e ensinar práticas seguras, como restringir perfis e evitar divulgação de informações sensíveis. Além disso, é necessário que os responsáveis reflitam antes de publicar, priorizando a segurança e o direito à privacidade garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Assim, será possível preservar memórias sem transformar recordações afetivas em ameaças à integridade infantil.