Os perigos do compartilhamento de fotos de crianças nas redes sociais

Enviada em 13/06/2026

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), promulgado em 1990, o artigo 17 garante a proteção da imagem do menor de idade. Entretanto, esse direito não contempla todos esses menores, visto que o compartilhamento de fotos de crianças nas redes sociais tem se intensificado no Brasil. Nesse contexto, torna-se necessário discutir os impactos desse fenômeno, considerando como principais desafios a exposição a criminosos virtuais e os prejuízos ao desenvolvimento psicológico e social dos jovens.

Em primeiro lugar, a divulgação excessiva da imagem de menores na internet pode favorecer a ação de criminosos. Nesse sentido, a socióloga brasileira Sherry Turkle afirma que a tecnologia aproxima pessoas, mas também pode aumentar situações de vulnerabilidade quando utilizada sem responsabilidade. Assim, ao expor rotinas, locais frequentados e informações pessoais de crianças nas redes sociais, muitos responsáveis acabam ampliando os riscos de golpes, perseguições e outros crimes virtuais.

Além disso, a exposição precoce pode provocar consequências psicológicas significativas. A esse respeito, a trajetória da atriz mirim Shirley Temple demonstra como a fama e a intensa exposição desde a infância podem gerar pressões que afetam o desenvolvimento pessoal. De maneira semelhante, crianças que têm sua vida constantemente publicada na internet podem sofrer com constrangimentos, perda de privacidade e até episódios de cyberbullying, comprometendo sua autoestima e bem-estar.

Portanto, torna-se indispensável combater os perigos da exposição de menores no ambiente digital. Para isso, os responsáveis devem compartilhar conteúdos com maior cautela, enquanto as escolas e os meios de comunicação precisam promover campanhas de conscientização sobre segurança virtual. Dessa forma, será possível garantir a proteção da imagem e da dignidade das crianças e adolescentes, conforme previsto pelo ECA.