Os perigos do compartilhamento de fotos de crianças nas redes sociais
Enviada em 16/06/2026
A Constituição Federal de 1988 garante, em seu atigo 227, a proteção integral da criançacom prioridade absoluta por parte da sociedade. Contudo, o compartilha-
mento de fotos de filhos pelos pais nas redes sociais vai na contramão desse direito fundamental. Essa conduta expõe publicamente dados de indivíduos incapazes de consentir com a própria exposição. Assim, urge analisar como esse hábito viola a privacidade e gera graves riscos à infância no Brasil.
Em primeiro lugar, essa superexposição desrespeita a autonomia futura do menor. Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é dever de todos zelar pela dignidade e imagem dos jovens. No entanto, ao publicarem momentos íntimos ou rotinas escolares, os responsáveis criam um rastro digital precoce para o menor. Essa exposição desnecessária serve de combustível para o cyberbullying e causa danos psicológicos à criança, que perde o controle sobre a sua história.
Além disso, a negligência com a segurança digital fomenta a atuação de redes criminosas. Dados de geolocalização e hábitos expostos em fotos facilitam fraudes, roubos de identidade e até sequestros. Mais grave ainda é o uso da Inteligência Artificial por criminosos para capturar essas imagens de menores e criar montagens maliciosas.
Desse modo, a busca por curtidas na internet anula o dever parental de proteção, gerando extrema vulnerabilidade infantil. Portanto, medidas são necessárias para mitigar esses riscos e proteger os menores. Cabe ao Ministério dos Direitos Humanos, em parceria com as escolas, promover campanhas de conscientização digital. Essas ações devem ocorrer por meio de cartilhas informativas para orientar os pais sobre os limites da exposição on-line e o uso de filtros de privacidade. Só assim o Brasil garantirá a real proteção da infância na era da internet.