Os problemas causados por relacionamentos abusivos
Enviada em 02/09/2025
O artigo 5º da Constitução Ferderal de 1988 garante que todos os indivíduos possuem o direito à igualdade, à segurança e bem- estar social. Entretanto, na prática, tal garantia é deturpada, visto que os relacionamentos abusivos encontram-se presentes na sociedade. Desse modo, o desconhecimento e os distúrbios psicológico é a principal causa e consequência desse impasse.
Nesse sentido, vale ressaltar a ausência de informação como perpetuadora do impasse. Destarte, de acordo com o IBGE, somente 30% da população já leu sobre a Lei Maria da Penha. Sob esse viés, denota-se que essa falta de conhecimento é prejudicial, pois muitas mulheres por não conhecerem todos os seus direitos, acabam submetendo-se a situações que são crimes, com a violência psicológica, física e sexual. Assim, convivem com relações tóxicas e nem percebem que estão tendo seus direitos violentados e invadidos.
Ademais, surgem os problemas psicológicos como resposta desse alarmante panorama. Por essa perspectiva, mulheres que vivem em relacionamentos abusivos são mais propensas a desenvolverem patologias mentais. Tal realidade pode ser observada pela Síndrome de Estocolmo que, segundo o Instituto de Psicologia da USP, é uma condição ao qual as vítimas apegam-se emocionalmente aos agressores. Sob esse viés, esse estado psicológico é extremamente preocupante, já que, por depender emocionamente do seu ofensor, muitas mulheres não realizam as denúncias e a relações abusivas continuam perpetuando.
Portanto, com intuito de mitigar os relacionamentos abusivos, urge que o Estado, como promotor e garantidor do bem-estar social, disponibilize subsídios para que o Ministério da Saúde reverta essa verba em contratação de psicólogos e psiquiatras que, por meio de “workshops” nas escolas, atenderiam as pessoas que sofreram ou sofrem com relações tóxicas. Além disso, a mídia divulgaria a importância de conhecer seus direitos e deveres na sociedade e incentivariam o sexo feminino a denunciarem quaisquer atitudes que vão contra sua dignidade. Somente assim, o artigo 5º da Carta Magna entrará em pleno e completo vigor.