Os supermercados como palco de horror e racismo
Enviada em 13/05/2023
Segundo o filósofo Aldous Huxley, os fatos não deixam de existir ao serem
ignorados. Analogicamente, tal problemática faz-se presente na sociedade brasielira, em que supermercados tornaram-se palcos de horror e casos de racismo. Nesse sentido, destacam-se dois aspectos importantes: a falha jornalística e a ausência de ação governamental.
Diante desse cenário, percebe-se que a falha jornalística contribui para o óbice. Edmund Burke afirma que a imprensa é o quarto poder, ou seja, é apta a influenciar a sociedade. Dessa forma, cabe ressaltar que a mídia atua na disseminação informacional para a população e noticia fatos relevantes, como casos de rasismo em ambientes públicos/organizacionais. Porém, nota-se que muito do que é abordado em jornais, por exemplo, é manipulado e podem causar revolta, uma vez que omitem a identidade dos criminosos e não demanda que a justiça seja realizada quando comunicam tais atos. Sendo assim, é necessário um maior desempenho da imprensa quanto a isso, para que determinados acontecimentos sejam visibilizados.
Ademais, é válido destacar que a ausência de ação governamental também é motivo do problema. Nessa perspectiva, Bussuet diz que o Estado é incapaz de obedecer as suas próprias leis, sendo ineficiente. A partir disso, evidencia-se que o Governo é incapaz ou não se preocupa em fazer justiça, mesmo após a elaboração de leis que condenam a injúria racial como crime inafiançável, ou seja, elas não são cumpridas de forma correta e objetiva. Logo, faz-se mister a supervisão rígida das leis já existentes.
Portanto, fica evidente a necessidade de medidas que venham diminuir os casos de racismo e horror em supermercados. Para isso, é preciso que o Governo Federal -órgão responsável por garantir o bem-estar social- cumpra o seu papel e garanta os direitos presentes na Consituição de 1988, através da fiscalização de leis, a fim de viabilizar a justiça prometida, e com isso estabelecimentos comerciais serão impulsionados a responsabilizarem os funcionários pelos atos criminosos cometidos por eles. Sendo assim, os fatos não serão ignorados pelo Estado, dado que apenas assim a juridicidade será feita.