Paradoxo da Tolerância: como lidar com discursos intolerantes na sociedade contemporânea?

Enviada em 09/04/2024

“É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Assim versa o quarto inciso do artigo quinto da Constituição Federal, principal dispositivo legal do aparato jurídico brasileiro. Embora expressa claramente como uma garantia fundamental de cada indivíduo, deve-se ter em mente que, como afirmado pelo filósofo Tomás de Aquino, o propósito da lei é o bem da comunidade a qual se destina, não de um particular ou um grupo restrito. Frequentes casos de manifestações públicas de discurso de ódio contra minorias, ou mesmo contra o sistema democratico, urgem a necessidade da discussão acerca da efetividade e desconhecimento desse pressuposto constitucional.

Em um país assombrado pelo trauma social de um regime ditatorial, marcado pelas constantes supressões de direitos fundamentais, bem como pela censura e perseguição de opositores, elaborou-se a atual constituição. Neste documento, preceitos de liberdade individual, como pensamento, crença e manifestação política foram cimentados. Tais dispositivos legais materializam os conceitos expostos pelo filósofo Voltaire, em seu “Tratado sobre a tolerância”, em que afirma que somente por meio da tolerância e boa vivência uma sociedade pode se desenvolver.

Porém, com o avanço dos meios digitais, como blogs e videoblogs, verifica-se uma dissonância entre o direito promulgado e sua prática. A proliferação de discursos de ódio contra minorias, e a disseminação de informações falsas sobre uma miríade de assuntos, sempre justificados pela liberdade de expressão, coloca em evidência a interpretação distorcida e questionável de tal direito.

Destarte, cabe ao Estado brasileiro ampliar o debate sobre o tema. Por meio do Ministério de Direitos Humanos e da Cidadania, pode veicular nas mídias tradicionais e digitais, campanhas de conscientização sobre a proliferação dos discursos de intolerância e suas mazelas. Ademais, pode por meio do Ministério da Justiça, agir firmemente na identificação e punição de casos constatados de discurso de ódio e discriminatório. Certamente, tais ações resultarão na efetivação dos preceitos de liberdade e tolerância definidos na constituição.