Perigos da obsolescência programada

Enviada em 19/12/2019

Tema: Democratização do acesso ao cinema no Brasil.

As leis de Nuremberg, promulgadas na Alemanha Nazista, caracterizaram-se por impedir a participação de judeus aos espaços públicos e privados. Nesse cenário, nota-se que essas normas discriminatórias migraram para o Brasil. Diante disso, vê-se que a democratização do acesso ao cinema no país é um impasse, devido não só a indústria cultural, mas também a inoperância estatal.

Em primeiro plano, vale ressaltar que a indústria cultural dificulta a coletivização da arte. Segundo Adorno e Horkheimer, sociólogos da Escola de Frankfurt, os conglomerados de mídias desejam padronizar os gostos, para massificar as produções artísticas. Contudo, essa produção é realizada para obter lucros, em detrimento do bem-estar comum. Consequentemente, apenas os indivíduos detentores do capital usufruem da ocupação de ambientes culturais. Desse modo, percebe-se que a democratização do acesso ao cinema torna-se um entrave para a nação.

Além disso, convém analisar que a inoperância estatal em resolver tal empecilho enfraquece a solução desse revés. Conforme a Constituição Cidadã, em seu artigo 5°, todo indivíduo é igual perante à lei. Entretanto, ao analisar a questão da inserção da população mais pobre no cinema, não se visualiza tal preceito isonômico na prática. Sob essa ótica, observa-se que as pessoas que não possuem recursos financeiros básicos, são impossibilitadas de se relacionar ao contexto artístico. Com efeito, ocorre a deturpação da lei de 88.

Em síntese, portanto, urge que o governo execute medidas para incluir a população mais pobre nos cinemas. Sob esse viés, cabe ao Ministério da Economia, em parceria com a iniciativa privada, a tarefa de promover a redução de tarifas para a entrada ao cinema, de jeito que os indivíduos carentes de capital possam ocupar esses ambientes. Então, por meio da isenção fiscal elaborada pelo órgão estatal, os núcleos empresariais devem abaixar o preço dos ingressos. Logo, o intuito dessa ação é democratizar o acesso à cultura, para que o artigo 5° da Constituição seja respeitado e os objetivos da Indústria cultural minimizados. Assim, as leis de Nuremberg ficarão somente nos livros de história.