Perigos da obsolescência programada
Enviada em 08/04/2020
Para o economista, Adam Smith, o consumo é a finalidade da produção. De acordo com essa perspectiva, a proposta de estabelecer vida útil aos produtos, visa a movimentação do comércio e da economia, por meio do retorno do consumidor para uma nova compra. Infelizmente, tal ato pode acarretar sérios danos ao meio ambiente, visto que após a compra de um aparelho novo, o anterior vai parar no lixo comum.
Deve-se pontuar, antes de tudo, a obsolescência programada como uma forma de incentivar o consumo. Em virtude da crise de superprodução do modelo Fordista, o Toyotismo trouxe uma maior diversidade e baixa durabilidade nas produções, com o intuito de manter o mercado sempre consumindo. Dessa forma, as mercadorias apresentam sabotagem técnicas - como a diminuição da vida útil da bateria - ou tecnológica - com a não compatibilidade do dispositivo com os novos aplicativos.
Cabe analisar, que em consequência desse consumo desenfreado, o descarte inadequado de eletroeletrônicos é prejudicial ao meio ambiente. De acordo com o Conselho de Meio Ambiente (CMA), apenas 2% do lixo eletrônico é reciclado no Brasil, o restante vai parar em aterros sanitários, causando a contaminação do solo. Contudo, o país já possui Lei de Logística Reversa, em que o fabricante deve dar a destinação correta as peças. Com isso, é evidente a falha no cumprimento da legislação vigente.
Depreende-se, portanto, a constante troca de artigos eletrônicos, torna-se perigoso quando se negligência o destino final desses produtos. Destarte, cabe ao Poder Legislativo, por meio da aplicação da Lei de Logística Reversa, responsabilizar fabricantes e comerciantes pela distribuição de pontos de recolhimento e tratamento de do lixo eletrônico, com o intuito de promover a reciclagem desses aparatos. Ademais o Ministério do Meio Ambiente, em parceria com as mídias, deve promover campanhas que incentivem a população a utilizarem os postos de coleta. Somente assim, será possível conciliar crescimento econômico com responsabilidade ambiental.