Perigos da obsolescência programada
Enviada em 20/04/2020
O código de Defesa do Consumidor foi desenvolvido com o objetivo de proteger os cidadãos de estratégias sorrateiras no mercado de consumo. No entanto, verifica-se que referido dispositivo de Lei não alcançou de forma efetiva o seu objetivo, tendo em vista que a tática da obsolescência programada continua a ser praticada de forma deliberada pelos fabricantes. Indiscutivelmente, isso continua acontecendo pelo fato de a legislação em vigor permitir e o mercado consumidor aceitar de forma tácita sem reclamar. Dessa forma, essa prática deve ser contida sob pena de esgotamento dos recursos naturais.
Preliminarmente, pode-se afirmar que os fabricantes viciam seus produtos para que durem menos porque a lei permite. Ocorre que as montadoras vêm abusando dessa complacência da lei. Vale lembrar que na 2ª revolução industrial o fordismo fabricava produtos para durar décadas, enquanto o atual toyotismo programa seus produtos para funcionar meses ou anos. Dessa maneira, programou-se também a mente de seus consumidores, que passaram a entender ser razoável um celular durar apenas dois anos e um automóvel se tornar obsoleto em cinco. Portanto, a justiça precisa rever essa questão, antes que a indústria do descartável seja adotada para produtos duráveis.
Por sua vez, o mercado consumidor aceita silente a reduzida vida útil dos produtos o que incentiva os fabricantes a permanecerem nessa logística. Nesse sentido, o saudoso Steve Jobs afirmava que quem controla a produção são as pessoas, as empresas apenas lançam a mercadoria, se houver demanda, ocorre a produção, caso contrário, o produto é retirado de circulação. Fato é que nos últimos dois séculos, pós revolução industrial, a humanidade consumiu mais recursos naturais do que todas as demais civilizações antepassadas. Logo, caso esse ritmo de consumo não seja freado pela população, os recursos naturais do planeta se esgotaram.
Conclui-se pois que a complacência da justiça e o consumo desenfreado são os motores da obsolescência programada. Por isso, para conter essa postura das empresas, cabe ao Estado, através do seu Poder Legislativo, elaborar Leis que proíbam expressamente a produção de produtos com vícios ocultos, intensificando a fiscalização do inmetro e aplicando penas mais austeras a quem a praticar, evitando, dessa forma, que os produtos se inutilizem de acordo com o interesse de seus fabricantes. Por fim, cabe ainda a agência nacional de publicidade promover campanhas na grande mídia, conscientizando as pessoas quanto ao poder que elas exercem sobre o mercado, exibindo os impactos no meio ambiente causado pelo atual estilo de vida, com o objetivo de reduzir o consumo. Essas medidas contribuíram para que a produção e o consumo se comportem de forma mais consciente. garantindo recursos naturais para as próximas gerações.