Perigos da obsolescência programada

Enviada em 29/07/2020

Obsolescência programada é quando um produto torna-se inutilizável ou obsoleto em um período de tempo relativamente curto com o intuito de estimular o descarte da sua antiga mercadoria e compra da nova. Desta maneira, nota-se a problemática desse planejamento, tendo em vista os perigos de inadimplência e psíquicos que devem ser mitigados.

Em uma primeira abordagem, cabe retratar que, segundo o SPC, cerca de 62,6 milhões de brasileiros finalizaram 2018 com o nome sujo, conclui-se, portanto, que 41% da população descumpriu alguma obrigação financeira por falta de planejamento com suas finanças ou grandes gastos. Esse quadro dialoga com a obsolescência programada, tal qual fosse extinta ajudaria o consumidor a poupar para executar seu encargo e investir no necessário, tendo em vista que é fundamental atualizar-se quando o desenvolvedor cria uma sucinta vida útil para seus produtos aliado ao capitalismo - sistema econômico alicerçado na busca constante pelo lucro e acumulação de capital.

Outro ponto determinante a ser analisado nessa discussão são os danos psicológicos causados perante esse planejamento. A ação de comprar excessivamente e desnecessariamente pelo impulso ou desejo, é denominada como consumismo, entende-se, enfim, que a obsolescência programada fortalece e obriga tal comportamento quando torna seus produtos inviáveis a fim de que novos sejam adquiridos. A título de exemplo, tem-se a empresa Apple, que em 2017 declarou que derruba o desempenho dos aparelhos mais antigos a cada lançamento e que é constantemente processada pelo mesmo motivo. Logo, percebe-se que, tal medida é perigosa para a saúde mental do consumidor e que mesmo em pequenos casos, como as ordens contra a Apple, um incômodo é gerado.

Depreende-se, à vista disso, que providências são necessárias para mitigar a questão. Cabe, então, ao governo criar órgãos fiscalizadores, a fim de garantir os direitos do consumidor, visto que o ART. 66 da Lei n° 8.078, prevê que fazer uma afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação sobre um produto penhora detenção de três meses a um ano e multa, e conduzir debates as escolas, áreas de convivência, jornais, televisão, entre outros, com o propósito de informar a população sobre suas prerrogativas. A somatória dessas medidas auxiliará a sociedade, podendo, assim, cessar ciclos perigosos da estrutura social brasileira.