Perigos da obsolescência programada
Enviada em 03/08/2020
Sabe-se que desde a Revolução Industrial, a relação entre consumo, indivíduo e sociedade tem sido uma das principais discussões dentro das Ciências Humanas, que buscam, desde então, entender e explicar como o novo modo de produção transforma e afeta a sociedade moderna. Nesse sentido, convém analisarmos as principais consequências de tal postura que desfavorece a sociedade.
A educação é o fator principal no desenvolvimento de um país. Contudo, a falta dela é claramente refletida no consumo excessivo gerado. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, que prevê, como um direito básico dos consumidores, o direito à educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos, bem como o direito a informação adequada e clara, a fim de garantir que os consumidores tenham plena ciência de todas as características do produto. No entanto, caso o consumidor não seja amplamente informado de todas as características do produto e seja, de alguma forma, prejudicado pela prática abusiva da obsolescência programada, poderá ele se valer do Poder Judiciário, a fim de ver reparada sua insatisfação.
Além disso, a Lei 12.305, também prevê princípios e objetivos básicos que tentam assegurar a proteção ao meio ambiente, inclusive reforçando a responsabilidade compartilhada entre o Poder Público, fornecedores de produtos e consumidores, sobre o ciclo de vida dos produtos, suas embalagens e a forma correta do descarte, a fim de evitar não só a obsolescência programada, mas também o manejo incorreto de todo o lixo e sua devida reciclagem.
Portanto, o Governo deve intensificar a fiscalização da Lei e do Código de Defesa do Consumidor com a aplicação de multas à quem estiver induzindo a prática da obsolência programada através de servidores públicos para garantir o bem estar do consumidor e a preservação ao meio ambiente. E ainda, a partir dessas ações, espera-se promover uma melhora das condições educacionais e sociais da sociedade.