Perigos da obsolescência programada

Enviada em 03/07/2021

A Constituição Federal de 1988, que institui a lei suprema em território brasileiro, prevê em seu artigo 225º, o dever da população e do Estado de promoverem a preservação do meio ambiente. Em contrapartida, tal prerrogativa não ocorre quando se observa os perigos gerados pela obsolescência programada, devido ao consumismo exacerbado e à falta de educação ambiental.

Em primeiro plano, pode-se destacar que, o consumismo -ato de comprar excessivamente e sem necessidade- tem  se tornado cada vez mais uma realidade em questão no Brasil, incentivado, principalmente, pelas grandes marcas e suas mídias. Esse fator, aliado à precariedade do ensino de educação ambiental, forma diariamente indivíduos reféns de tal problemática. Desse modo, há uma grande produção de efeitos prejudiciais tanto à saúde humana, quanto ao meio ambiente.

Ademais, é notório que o descarte incorreto dos produtos adquiridos afeta o planeta de forma geral, através da grande produção de lixo, inclusive o eletrônico, altamente poluente, tóxico e cancerígeno. Consoante a isso, conforme a ONU -Organização da Nações Unidas- o Brasil é o maior produtor desse resíduo por pessoa a cada ano, sendo que mais de 50% é descartado errôneamente. Nessa lógica, é imprescindível encontrar soluções efetivas para tal obstáculo.

Destarte, com o fito de reduzir tais impactos, as escolas devem promover aulas mensais de conscientização sobre consumo, através de mecânismos lúdicos e atrativos -como vídeos, filmes e  teatros- que incentivem a participação e o entendimento dos alunos. Além disso, é interessante que o MEC realize divulgações midiáticas que ajudem nesse processo, Dessa forma, será possível garantir o cumprimento da legislação e diminuir os índices apresentados.