Perspectivas e desafios da educação a distância no Brasil
Enviada em 31/10/2019
A Constituição Federal, de 1988, prevê que o acesso à educação de qualidade é dever do Estado e da família promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. Entretanto, nos dias atuais, a falta de mobilização do Governo em democratizar o ensino a distância no âmbito nacional. Nesse sentido, convém analisar as causas, consequência e possível medida para solucionar a problemática.
Deve-se pontuar, de início, que há carência de política pública para garantir o acesso inclusão digital de qualidade em toda território brasileiro. De acordo com a ONU a rede mundial de computador permite o indivíduo compartilhar as informações rápida e barata, porém em várias regiões falta equipamento tecnológico principalmente para fazer pesquisa. Lê-se, portanto, como nociva a percepção de que o Brasil, membro pleno da Organização das Nações Unidas, negligencie de forma tão evidente sua meta não garantir o ensino informatizado igualitário.
Outrossim, ausência de preparo dos professores ensinar o aprendizagem digital nas escolas e acaba que os alunos por desinteresse de aprender usa o recurso para navegar nas redes social o que é bastante preocupante. Segundo o filosofo e sociólogo Pierre Lévy previa os conflitos da contemporaneidade afirma que existem desafio para ultrapassar o limite do tempo real e era digital . Dessa forma, torna-se clara a carência de ações governamentais em busca de manutenção e orientação nas escolas para garantir realmente garantir o aprendizagem do aluno.
Logo, para a prescrição constitucional não seja apenas teórica, mas seja medida prática, é necessária uma ação mais organizada do Estado. Assim, o Governo Federal e o Ministério da Educação e municípios devem inverti por meio de ampliação na infraestrutura com equipamento de qualidade. Espera-se, com isso, que haja curso de preparação dos professores e tutor para acompanhar o aluno no processo de aprendizagem. A ação iniciada hoje pode mudar todo o futuro da sociedade brasileira.