Perspectivas e desafios da educação a distância no Brasil

Enviada em 05/01/2021

A Constituição Federal Brasileira de 1988, prevê em seu artigo 6°, o direito a educação como inerente a todo cidadão brasileiro.  No entanto, percebe-se que na realidade esse direito não é exercido em sua totalidade, visto que a democratização da educação a distância ainda é um problema latente no país. Nesse viés, é lícito destacar o peso da desigualdade socioeconômica e a negligência estatal na existência da problemática.

Diante desse cenário, convém enfatizar a disparidade social como causa primeira da questão. Nesse prisma, de acordo com o índice de Gini -medida que classifica o grau de desigualdade em um país - o Brasil está entre as dez nações mais desiguais do mundo. Nessa lógica, torna-se evidente que o acesso a educação no país é muito desigual, já que a falta de condições financeiras que permeiam muitas famílias brasileiras, acabam permitindo a existência das desigualdades no cenário educacional, seja ele no ensino digital ou presencial.

Outrossim, deve-se destacar a negligência estatal como outro agravante da situação. Nessa conjuntura, segundo Thomas Hobbes, renomado filósofo Inglês, o Estado foi criado para garantir ao homem direitos socias básicos, tais como a educação. Todavia, percebe-se que o governo brasileiro faz justamente o oposto da ideia defendida por Hobbes, pois não há um plano de ações, planos e metas que busquem efetivamente reduzir as desigualdades existentes na área educacional do país. Assim, quando o Estado deixa de cumprir o seu papel, são acentuadas as desigualdades.

Destarte, deve-se enfrentar o supracitado enredo. Para tanto, é preciso que o governo federal atue na solução do problema. Dessa forma, é necessário que o Estado invista nas regiões menos favorecidas economicamente, por meio de emendas parlamentares, destinando um aporte financeiro para compra de tablets e computadores, que possibiltem por sua vez, o acesso tecnológico a educação. Assim feito, espera-se que o acesso a educação digital seja democratizado e consequentemente será possível consumar o sentido do artigo 6° da Constituição.