Perspectivas e desafios da educação a distância no Brasil
Enviada em 14/05/2025
Apesar de o artigo 5º da Constituição garantir que todos os indivíduos possuem o mesmo direito à educação e a um ensino de qualidade, a realidade brasileira ainda enfrenta dificuldades para a efetivação desse direito, especialmente no que diz respeito aos desafios da educação a distância no Brasil. Dessa forma, a vulnerabilidade social, em consonância com o isolamento social, é um dos principais pilares desses conflitos.
Nesse sentido, vale salientar a fragilidade social como perpetuadora do impasse. Destarte, de acordo com o Educa IBGE, cerca de 32% da população mundial (aproximadamente 2,6 bilhões de pessoas) permanece sem acesso à internet. Sob essa ótica, denota-se que boa parte da população tem seu direito à educação igualitária negligenciado, haja vista que pessoas — em especial as de baixa renda —, por não terem acesso à internet e não conseguirem pagar por um plano privado, acabam sem ter uma boa experiência com o ensino a distância.
Ademais, é importante salientar a desconexão como impulsionadora da problemática. Por essa perspectiva, segundo o filósofo Michel de Montaigne, em sua obra Ensaios – Educação das Crianças, o ensino é crucial para o desenvolvimento do julgamento, da autonomia intelectual e da ética. Nessa ótica, a educação proporciona não apenas a formação do conhecimento, mas também o desenvolvimento social como um todo. Assim, é a partir da interação social, seja online ou presencialmente, que os indivíduos compartilham vivências.
Portanto, com o intuito de mitigar os desafios da educação a distância, urge que o Estado, como promotor e garantidor do bem-estar social, disponibilize subsídios para que o Ministério da Educação invista na contratação de profissionais que, por meio da implantação de Wi-Fi nas escolas e bibliotecas públicas, possibilitem à comunidade utilizar uma internet de qualidade. Além disso, é mister que a mídia divulgue a importância que as aulas online possuem para a formação pessoal. Somente assim, o artigo 5º será plenamente efetivado.