Perspectivas e desafios do trabalho remoto em questão no Brasil
Enviada em 31/03/2023
Segundo a Constituição Federal de 1988, todos têm direito a um trabalho digno e uma condição justa e favorável de exercê-lo. Partindo desse ponto, percebe-se que a forma remota se consolidou, apresentando-se de modo atraente para muitas pessoas e, por conta disso, passa a ser necessário discutir formas para a sua otimi-zação e para garantir o previsto na Carta Magna. Nesse sentido, vê-se que é possí-vel visualizar cenários de diversificação das formas de emprego, mas que também existe a possibilidade de se sobrecarregar os trabalhadores.
Em primeira análise, convém ressaltar sobre a capacidade de ampliar as oportuni-dades. Acerca disso, Augusto Comte afirma que a ciência e tecnologia devem ser utilzadas em benefício humano. Sob tal ótica, percebe-se que o avanço obtido nessa área cria e permite a utilização do ambiente virtual como maneira de cres-cimento das atividades laborais, permitindo não so que que empregos antigos passem a ter outra forma de atuação, mas como também o surgimento de novas atividades. Logo, torna-se de extrema importância se integrar e entender as novas perspectivas que surgem a partir dessa esfera. Assim, os instrumentos citados pelo positivista poderam ter o papel descrito por ele.
Além disso, vale lembrar a existências de obstáculos para sua concretização. Sobre isso, pode-se citar a Revolução Industrial, período em que os operários era explora-dos e sobrecarregados devido a falta de condições adequadas. Nessa lógica, coom-preende-se a dificuldade de separação do ambiente laboral e pessoal por conta da facilidade de acesso. Logo, o abuso das carga horária, a invasão de assuntos laborais no âmbito familiar podem ser consequências da sobrecarga dos funcioná-rios remotos. Dessa maneira, apesar da existência de leis trabalhistas, surgi-se a chance do uso inadequado.
Evidencia-se, portanto, a necessidade de medidas para atender as perspectivas e contornar os desafios do trabalho remoto em questão no Brasil. Para isso, o Minis-tério do Trabalho e previdência, deve garantir a proteção dos empregados, por meio de leis específicas para o teletrabalho, visando desenvolver tal modelo. Soma-do a isso, o Ministério da Saúde deve uxiliá-los, por intermédio de conversas com especialistas, objetivando construir uma rotina saudável de trabalho e vida pessoal.