Pobreza em evidência no Brasil

Enviada em 21/04/2022

A Constituição de 1988 garante a todos os indivíduos o direito à comodidade. Contudo, apesar de o amparo normativo, há, na hodierna sociedade verde-amarela, uma irrisória repulsão à pobreza em evidência, devido, majoritariamente, não só à inoperância governamental, mas também à má-formação socioeducativa.

Diante desse cenário, é lícito ressaltar a obra “Uma teoria da justiça”, do contratualista John Rawls, ao inferir que o Estado deve garantir os direitos imprescindíveis dos cidadãos, como a comodidade e o bem-estar. No entanto, é evidente o rompimento desse contrato, quando se observa a ausência de atuação dele no que diz respeito à elaboração de um programa de auxílio econômico mensal aquinhoado àquelas pessoas vulneráveis socioeconomicamente, o que deturpa totalmente a Magna Carta. Nesse âmbito, o longa-metragem “Filhos de Istambul”, pertencente ao catálogo da empresa de “streaming” Netflix, alumia a condição insalubre na qual Mehmet Ali e um grupo de catadores de materiais recicláveis estão inseridos, os quais sequer têm o que comer. À margem da ficção, resguardando, todavia, as proporções distópicas, são dois milhões de brasileiros, consoante o IBGE, por conta, como supracitado, da insuficiente máquina administrativa, que estão imersos à pobreza extrema.

Além disso, alude-se ao pensamento do educador Paulo Freire, ao evidenciar que, “Se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda”. Sob essa perspectiva, percebe-se a importância do estímulo das escolas para a formação de seres íntegros e conscientes, haja vista que há muitos jovens que não conhecem o alarmante índice, como aquele representado na produção audiovisual, de sujeitos necessitados, e menos ainda integram projetos voluntários que visam assistir a esses. À vista disso, existe, no ambiente educacional, ainda na pedagogia freiriana, uma desvalorização no que tange à interpelação de quesitos de cunho social, em virtude da carência da Base Nacional Comum Curricular (a qual acoroçoa tão somente uma “educação bancária”, isto é, conteudista), engendrando que esse tema não seja, na maioria das vezes, devidamente abordado durante as aulas de sociologia.Portanto, são essenciais medidas operantes para a obliteração da pobreza em evidência. Para tanto, cabe ao Tribunal de Contas da União direcionar capital que, mediante o Ministério da Economia, será revertido aos membros do grupo localizado na base da pirâmide financeira. Ademais, compete ao Ministério da Educação - órgão responsável pela administração dos aspectos educacionais da nação - reformular a BNCC, inserindo os litígios, na disc