Pobreza em evidência no Brasil
Enviada em 21/08/2022
No livro “O cidadão de papel”, do jornalista Gilberto Dimeinstein, a denúncia da ineficácia de diversos mecanismos legais é feita, evidenciando uma cidadania aparente - metáfora utilizada pelo autor. Nesse sentido, pode-se relacionar tal premissa ao que ocorre no Brasil, exemplo a pobreza evidente. Isso é causado ausência de reflexão e a insuficiência legislativa, fatos que perpetuam essa mazela.
Conforme o conceito de “Banalidade do mal” cunhado pela filósofa Hannah Arendt, quando uma atitude hostil ocorre constantemente, a sociedade passa a vê–la como banal. Desse modo, isso notabiliza a ausência de reflexão em relação ao aumento da pobreza no Brasil configurando a trivialização da maldade que, para Arendt, ocorre quando há falta de reflexão sobre os males ao redor dos seres.
Nesse viés, percebe-se a normalização de pessoas revirando o lixo em busca
de alimento, pelo fato da pobreza estar em um nível absurdo. Como consequência disso, os indivíduos desenvolvem desnutrição, podendo até ocasionar mortes.
Ademais, merece destaque o quesito constitucional. Segundo Jean-Jacques Rousseau, os cidadãos cedem parte da liberdade adquirida na circunstância natural para que o Estado garanta direitos intransigentes. A pobreza escancarada, entretanto, contrasta a concepção do pensador na medida que embora o governo forneça os diretrizes da Constituição Federal, o que se observa na prática é que esse entrave continua a pendurar, pois não há um auxílio financeiro condizente aos preços dos produtos no mercado, além de geração de empregos suficientes para a população. Dessa forma, ações precisam ser tomadas pelas autoridades
competentes.
Portanto, cabe ao governo destinar parte do PIB para combater a pobreza. Essa ação ocorrerá por meio, tanto da verba utilizada para criação de novas vagas de emprego, e, uma efetiva distribuição de cestas básicas, como também para aumentar o valor do auxílio financeiro existente. Isso, então, tem a finalidade de remediar a ausência de reflexão e a insuficiência legislativa, confrontando o elucidado por Gilberto Dimenstein - ao garantir a prestabilidade dos mecanismos legais.